Assembleia de condomínio virtual é válida? O que a lei diz?

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Gisele Souza do Prado Sócia

Socia e Advogada Associada GSP

Assembleia de condomínio virtual é válida? O que a lei diz?

A assembleia de condomínio virtual tem se tornado cada vez mais comum, principalmente com o avanço da tecnologia e com a crescente necessidade de flexibilizar a participação dos condôminos no dia a dia.

No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a validade desse tipo de reunião e quais são as exigências legais para que as decisões tomadas ao longo dessas sessões sejam reconhecidas.

Por isso, neste conteúdo, vamos entender um pouco mais sobre o que a legislação brasileira determina sobre o assunto. Acompanhe para ficar por dentro de tudo!

O que é uma assembleia virtual e como fazê-la?


Assembleia de Condomínio Virtual: O Que Diz a Legislação?

A assembleia de condomínio virtual foi oficialmente reconhecida com a aprovação da Lei nº 14.309/2022, que alterou o Código Civil para liberar a realização de assembleias de condomínio de maneira online.

Antes dessa legislação, não existia qualquer tipo de previsão específica no ordenamento jurídico.

Isso acabou gerando muitas incertezas sobre a validade de decisões que se tomava em reuniões online, deixando os condôminos desconfortáveis com a modalidade.

Contudo, de acordo com essa nova legislação, as assembleias virtuais podem ocorrer de maneira virtual desde que garantam:

  • O direito de voz e voto a todos os condôminos;
  • A segurança na identificação dos participantes,
  • O registro das decisões tomadas de forma transparente e acessível a todos.


Além disso, essa norma também dá a garantia de que, caso a convenção do condomínio ainda não conte com a opção de assembleias virtuais, é possível adotar a modalidade caso a maioria dos condôminos presentes em uma reunião formal aprove a decisão.


Vantagens

Atualmente, não há dúvidas de que a modalidade de assembleia de condomínio virtual traz muitas vantagens tanto para os condomínios, como para os seus moradores. Algumas das principais são:

  1. Maior Participação: muitas vezes, os condôminos não conseguem comparecer presencialmente às assembleias. Assim, com o formato virtual disponível, a presença tende a aumentar, garantindo maior representatividade nas decisões.
  2. Praticidade e Economia: reduz custos com locação de espaços, impressão de documentos e deslocamentos, além de economizar tempo para os participantes.
  3. Segurança e Transparência: é possível gravar e arquivar as assembleias online, permitindo revisão das discussões e decisões. Sem dúvida, isso contribui diretamente para aumentar a transparência.
  4. Flexibilidade: permite que condôminos participem de qualquer local, o que é bastante vantajoso para condomínios com moradores que viajam com frequência ou que residem em outras cidades, por exemplo.


Como Garantir a Validade da Assembleia de Condomínio Virtual?

Para evitar desacordo e indeferimentos, para que uma assembleia virtual tenha plena validade, é indispensável tomar alguns cuidados essenciais.

  1. Convocação Formal

A convocação deve seguir os prazos estabelecidos pela convenção do condomínio e informar claramente que a reunião ocorrerá de forma virtual.

  1. Plataforma Segura

A escolha da plataforma é um ponto muito importante, sendo necessário que ela possa permitir controle de acesso, identificação dos participantes e possibilidade de registro da reunião.

  1. Quórum e Registro de Votos

Também é indispensável atingir o quórum mínimo necessário para cada tipo de decisão, além de garantir que a contagem dos votos seja clara e verificável.

  1. Ata da Assembleia


Após a reunião, é necessário registrar a ata e disponibilizá-la para todos os condôminos, garantindo a transparência do processo e a
documentação adequada das deliberações.


É Possível Contestar a Assembleia de Condomínio Virtual?

Apesar de a legislação atual legitimar o formato, existem casos em que é possível contestar a assembleia virtual judicialmente, principalmente quando ela não cumpre com os requisitos legais ou estatutários do condomínio.

Então, algumas situações que podem levar à anulação de uma assembleia são:

  • O não cumprimento dos prazos de convocação;
  • A falta de acesso adequado a todos os condôminos;
  • Votações realizadas sem o quórum necessário,
  • Irregularidades no registro das decisões que foram tomadas.


Portanto, é fundamental que a administração do condomínio siga todas as exigências legais para garantir a validade das reuniões e evitar futuras contestações.

Caso ainda existam dúvidas sobre a implementação desse modelo no seu condomínio ou se você precisar de assessoria jurídica para garantir que as suas assembleias ocorram de forma segura e eficaz, a GSP Advogados está à disposição para auxiliar com toda a expertise necessária. Entre em contato conosco e saiba mais!

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O GSP Advogados é um escritório jurídico especializado em diversas áreas do direito, oferecendo soluções estratégicas para empresas e indivíduos. Com expertise e atendimento personalizado, atua para garantir segurança jurídica e proteção aos interesses de seus clientes. Para mais informações, entre em contato pelo telefone ‍(11) ‍3864-7132 ou pelo e-mail juridico@gsp.adv.br

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