Entenda qual é a documentação necessária para escritura de imóvel!

Para garantir legalmente a propriedade sobre um casa ou apartamento, é preciso ter a documentação necessária para escritura de imóvel em seu nome. Esse é um passo muito relevante, pois é a partir dele que se dá o reconhecimento, pelo Estado, do seu direito de proprietário. Ou seja, esse documento, devidamente registrado, é requisito básico para se concretizar formalmente a compra e venda.

A escrituração é de grande importância ao comprador e deve ser realizada tão logo o negócio de compra e venda do imóvel seja concluído, para garantir a lisura e a transparência da transação. Para isso, é preciso apresentar, junto ao cartório de registro de imóvel de sua cidade ou região, uma série de documentos imprescindíveis.

Para não ter erro na hora de fazer a transferência, confira neste artigo quais os documentos necessários para realizar a escritura de imóvel!

Documentos do comprador e vendedor

Os compradores ou vendedores podem ser pessoas naturais (pessoas físicas) ou pessoas jurídicas, sendo mais comum os vendedores serem construtoras ou incorporadoras (logo, PJ) e os compradores pessoas físicas.

Assim, para registrar a transferência do imóvel com a devida escritura, são necessários os seguintes documentos no caso de pessoas físicas:

  • RG e CPF, em cópias autenticadas, de todos os proprietários;
  • certidão de casamento atualizada, caso alguma das pessoas seja casada;
  • pacto antenupcial registrado ou a Escritura Pública de pacto antenupcial;
  • anuência da pessoa cônjuge para a venda;
  • endereço completo;
  • profissão de proprietários e cônjuges.

Nos casos em que o comprador ou vendedor é uma pessoa jurídica, a documentação necessária para a escritura do imóvel é:

  • inscrição no CNPJ;
  • contrato social consolidado e atualizado;
  • RG, CPF, endereço e profissão dos sócios administradores;
  • certidão simplificada emitida pela Junta Comercial;
  • certidão negativa do INSS de contribuições previdenciárias.
  • certidão negativa de tributos federais.

Documentos do imóvel

Para além dos documentos das pessoas envolvidas na compra e venda, também são necessários aqueles referentes ao imóvel, de acordo com sua natureza, se urbana ou rural.

Quando a escritura é de imóvel urbano, é necessária a seguinte documentação:

  • contrato de compra e venda entre as partes, atestando a lisura do negócio;
  • comprovante de quitação de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
  • matrícula atualizada junto ao cartório de registro de imóvel;
  • certidões negativas de ônus e ações;
  • certidão do cadastro no município, de valor venal;
  • certidão negativa de débitos municipais do imóvel;
  • quando se trata de condomínio, também deve-se obter declaração autenticada e assinada pelo síndico, confirmando não ter débitos em pendência.

Quando se trata de imóvel rural, são exigidos os seguintes documentos:

  • comprovante de quitação do Imposto Territorial Rural (ITR);
  • certidão ou Certificado de Imóvel Rural (CCIR);
  • certidões negativas de ônus e ações;
  • matrícula atualizada da propriedade.

Portanto, para garantir a celeridade do processo de escrituração, o ideal é contar com uma assessoria jurídica imobiliária que possa verificar e facilitar o levantamento de todos esses documentos, para que não haja irregularidades e perda de tempo.

Por fim, é importante lembrar que, mesmo com a documentação necessária para escritura de imóvel em mãos, também se deve pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Ele costuma custar entre 1% e 3% do valor do imóvel, a depender do município.

A emissão da guia do ITBI deve ser requerida à prefeitura, com todos os dados do comprador, do vendedor e do imóvel, assim como o valor da transação. Assim, após a avaliação, se determinará o valor do referido imposto.

Você é dono de um imóvel não escriturado? Não se preocupe, veja em nosso outro artigo como regularizar um imóvel sem escritura agora mesmo!

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