A compra de um imóvel é um dos objetivos principais da maioria dos brasileiros. Mas todo o processo de compra e venda de imóvel tem diversas etapas burocráticas, nas quais é preciso saber discernir termos específicos para não se enrolar. Entre eles, está a diferença entre escritura e registro.
Seja por financiamento, parcelamento ou, raras vezes, à vista, adquirir uma propriedade imobiliária como uma casa ou um apartamento já dá uma sensação de segurança. Entretanto, é preciso legalizar a situação com a devida escrituração e com o registro do imóvel para garantir a titularidade jurídica do bem.
Embora muitas pessoas confundam, essas duas serventias jurídicas são bem diferentes, apesar de serem diretamente ligadas. Confira, na sequência do nosso artigo, o que é cada uma e como se deve proceder com elas!
O que é a escritura?
A escritura do imóvel é um documento feito em cartório de notas que expressa a vontade pública da transmissão da propriedade entre o vendedor e o comprador, uma especie de contrato de compra e venda.
A escrituração é feita imediatamente nos casos de pagamento à vista ou ao final do parcelamento entre as partes, com a quitação. No caso de financiamento com instituição financeira, não há necessidade de se fazer a escritura pública, pois o instrumento particular de financiamento tem força de escritura para o registro no cartório de imóveis.
Para ser realizada, é preciso que o vendedor e o comprador compareçam no cartório (ou que sejam representados por procuração) a fim de expressarem publicamente a vontade de transferir o imóvel, sob a fé pública do tabelião. Nela, é definido o objeto envolvido (o imóvel), as partes envolvidas (vendedor e comprador), o valor pago na transação, a forma de pagamento e a data da entrega das chaves, entre outras informações acordadas.
Para isso, são necessários, resumidamente, os seguintes documentos das partes:
- RG e CPF (ou CNPJ);
- certidão de casamento, em caso de pessoa física casada e o consentimento da pessoa cônjuge;
- contrato social, em caso de pessoa jurídica;
- endereço;
- profissão;
- contrato de promessa de compra e venda.
O que é o registro de imóvel?
Como dito anteriormente, a escritura expressa, juridicamente, a vontade pública da transferência do imóvel. Porém essa só se dá efetivamente com o devido registro no cartório de imóveis em que a propriedade está vinculada.
Para se efetuar o registro do imóvel, a escritura pública deve ter sido feita previamente. Nos casos de financiamento, ela é dispensada, sendo substituída pelo contrato com o banco. Cabe lembrar que, para fazer o registro, é preciso estar com o Imposto de Transferência de Bem Imóveis (ITBI) pago; alíquota essa que varia de acordo com cada município.
O registro é o ato pelo qual se registra na matricula do imóvel a transação de compra e venda.
A matrícula do imóvel é a forma de encontrar, no cartório, todas as informações sobre a propriedade imobiliária, tais como os proprietários anteriores, embaraços jurídicos, hipotecas, financiamentos, etc.
Portanto, a diferença entre escritura e registro é que, enquanto a primeira é a formalização pública do negócio entre as parte, o segundo é a registro no documento oficial do imóvel. Para não ter dúvidas nem errar nessa etapa, é sempre bom contar com uma assessoria especializada, evitando dores de cabeça futuras.
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