Sabemos que a decisão entre guarda compartilhada ou unilateral é um dos aspectos mais delicados quando olhamos para casos de separação ou divórcio.
Afinal, a escolha do modelo de guarda pode impactar diretamente o bem-estar emocional e o desenvolvimento da criança.
Por isso, é essencial compreender as diferenças entre esses regimes e avaliar qual alternativa melhor atende às necessidades dos filhos.
A seguir, vamos te explicar um pouco mais sobre as diferenças entre esses dois modelos de guarda e como fazer a melhor escolha. Acompanhe!
O Que Diz a Lei Sobre a Guarda Compartilhada ou Unilateral?
A guarda compartilhada ou unilateral é regulamentada pelo Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406/2002) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Lei n.º 13.058/2014 conseguiu estabelecer a guarda compartilhada como “regra geral” no Brasil, exceto quando um dos genitores não estiver apto para exercer as suas responsabilidades parentais com excelência e segurança.
Assim, de acordo com essa legislação, a guarda compartilhada visa garantir principalmente a participação ativa dos pais na educação e na criação dos seus filhos.
Em contrapartida, a guarda unilateral concede a apenas um dos genitores a responsabilidade principal sobre a criança, cabendo ao outro apenas o direito de visitas e de acompanhamento das tomadas de decisões ao longo da vida.
Principais Diferenças
Primeiramente, entender quais são as principais diferenças entre a guarda compartilhada e a guarda unilateral é indispensável para que os pais entendam como a decisão vai afetar a vida da criança.
Guarda Compartilhada
A guarda compartilhada, como o próprio nome sugere, é a modalidade em que os pais têm direitos e deveres igualitários sobre a criação dos filhos, independentemente de onde a criança resida.
Dessa forma, os pontos mais importantes sobre esse modelo são:
- Decisões conjuntas: ambos os genitores participam ativamente das questões importantes da vida do filho, como educação, saúde e lazer.
- Divisão equilibrada do tempo: apesar de não significar necessariamente que a criança passará o mesmo tempo com cada um dos pais, na guarda compartilhada, buscamos a adoção de um convívio equilibrado.
- Menor impacto emocional: reduz a sensação de perda de um dos pais e promove um desenvolvimento mais saudável para o filho.
- Maior responsabilidade parental: os pais continuam participando ativamente da vida da criança.
Guarda Unilateral
Por outro lado, a guarda unilateral é concedida a apenas um dos pais, enquanto o outro tem apenas o direito de visita e acesso às informações sobre a criança.
De modo geral, esse modelo é mais comum quando:
- Um dos pais não deseja ou não tem condições de exercer a guarda;
- Há histórico de violência doméstica, negligência ou abuso,
- Um dos genitores reside em um local distante, dificultando a participação ativa na vida da criança.
Então, quando a decisão favorável é para o modelo unilateral, o genitor responsável tem a decisão sobre todos os aspectos da vida da criança.
Enquanto isso, o outro genitor tem o dever de contribuir com a pensão alimentícia e pode acompanhar a vida do filho dentro dos limites que a lei estabelecer.
Por isso, geralmente há uma maior dificuldade da criança manter um vínculo com o genitor que não detém a guarda.
Qual Modelo é Melhor para os Filhos?
A escolha entre guarda compartilhada ou unilateral depende do contexto familiar como um todo.
No geral, a guarda compartilhada é a opção mais benéfica, pois garante que a criança mantenha um relacionamento próximo com ambos os pais.
No entanto, em situações de risco ou quando há falta de envolvimento de um dos genitores, a guarda unilateral pode ser a melhor alternativa.
Alguns fatores que podemos levar em consideração para ajudar na escolha da melhor modalidade incluem o interesse da própria criança, a relação entre os pais, a disponibilidade e a capacidade das partes para assumir as suas responsabilidades no caso da guarda compartilhada, bem como a distância geográfica.
Assim, a decisão final deve sempre priorizar o bem-estar da criança. Portanto, é essencial avaliar cada caso de maneira individual, levando em conta os fatores emocionais e práticos da rotina familiar.
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