Você sabia que depois de um certo período exercendo a posse de um bem que não é seu você pode adquirir a propriedade sem precisar comprar? Você já deve ter ouvido falar sobre o assunto, mas, afinal de contas, quem tem direito a usucapião?
Para entender melhor como funciona a usucapião e quais são seus requisitos, continue acompanhando este artigo! Apresentaremos os principais aspectos desse assunto!
O que é usucapião?
Antes de saber quem tem direito a usucapião é importante definir bem o que isso significa. Usucapião é uma forma de conseguir a propriedade de um bem móvel ou imóvel pelo exercício da posse desse bem por um determinado período de tempo.
Para conseguir usucapião e o registro da propriedade no documento do bem móvel ou escritura pública do imóvel, o possuidor deve usar e cuidar do bem como se fosse proprietário, sem que o proprietário original tome qualquer atitude para retomar o bem. Em alguns casos, a ação de usucapião é a melhor alternativa para regularizar imóveis adquiridos com os chamados contratos de gaveta.
Quem tem direito a usucapião?
Existe mais de um tipo de usucapião e o que muda em cada um deles é o tipo de bem, tempo de posse e a existência ou não de algum documento. Os vários tipos de usucapião estão descritos no Código Civil, artigos 1238 a 1242 e na Constituição Federal, nos artigos 183 e 191. Em linhas gerais, tem direito à usucapião aquele que:
- utiliza o bem de forma exclusiva, como se fosse proprietário;
- exerce a posse sem clandestinidade, precariedade ou uso de violência;
- a posse deve ser exercida de forma mansa, pacífica e contínua.
Quando a usucapião é impossível?
Além de preencher os requisitos referentes à usucapião, o pretendente a proprietário deve se atentar aos casos em que essa aquisição é impossível:
- se o imóvel for público, nunca poderá ser objeto de usucapião, conforme disposto nos artigos 183, parágrafo 3º, e 191, parágrafo único da Constituição Federal;
- se o proprietário for casado com o possuidor;
- entre pais e filhos, durante o tempo em que os pais exercem poder parental;
- entre tutelados e curatelados e seus tutores ou curadores, durante o exercício da tutela ou curatela;
- se o proprietário for incapaz, como os menores de dezesseis anos, doentes ou portadores de deficiência mental;
- se o proprietário estiver ausente do país em razão de serviço público;
- se o proprietário estiver a serviço das Forças Armadas em tempo de guerra;
- se o possuidor ocupa o imóvel ou utiliza o bem tendo ciência inequívoca de que não é proprietário, como quando existe um vínculo contratual de aluguel, comodato etc;
Como fazer para exercer esse direito?
Quem deseja adquirir um bem por usucapião deve reunir o máximo de documentação possível. Os documentos devem comprovar o tempo de exercício ininterrupto da posse e os cuidados com a manutenção do bem ao longo dos anos.
Depois de selecionar os documentos, procure um escritório de advocacia especializado em direito imobiliário para o ajuizamento da ação de usucapião. Os advogados fornecerão toda a orientação necessária sobre os requisitos da usucapião, aumentando, assim, as chances de êxito do pedido.
Saber quem tem direito a usucapião é muito importante, tanto para regularizar a situação de um bem do qual se exerce a posse quanto para evitar a perda de um bem para um terceiro. Em casos de dúvida é sempre interessante consultar um escritório de advocacia para aprender mais sobre seus direitos.
Agora que você já aprendeu quem tem direito a usucapião, veja também 4 direitos que você tem após a compra de um imóvel!