Quem fica com o imóvel que o casal mora no divórcio? Regras para a divisão de bens

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Gisele Souza do Prado Sócia

Socia e Advogada Associada GSP

Quem fica com o imóvel que o casal mora no divórcio? Regras para a divisão de bens

A divisão de bens no divórcio é uma das etapas mais delicadas do processo de separação. Dentre os itens que costumam gerar maior conflito, está o imóvel que o casal mora durante o casamento.

Afinal, na divisão de bens no divórcio, quem tem direito ao imóvel? A resposta para essa pergunta depende de uma série de fatores, mas em especial do regime de bens que o casal adotou no casamento e das circunstâncias em que eles adquiriram o bem.

A seguir, vamos adentrar nos detalhes dessa decisão.

Divisão de Bens em Casos de Divórcio: Como Funciona com Propriedades? » Godoy dos Imóveis


Divisão de bens no divórcio: como o regime de bens influencia?

A divisão de bens no divórcio está diretamente relacionada ao regime de bens que o casal escolheu no momento do casamento.

No Brasil, os regimes mais comuns são:


Comunhão parcial de bens

Este é o regime legal padrão, adotado automaticamente quando não há contrato pré-nupcial.

Nesse modelo, todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal, independentemente de quem os comprou.

Desse modo, se a aquisição do imóvel foi após o casamento, a sua divisão será igual para ambos. Isso vale mesmo que o bem esteja registrado em nome de apenas um deles.


Comunhão universal de bens

Já nesse regime, os cônjuges compartilham todos os bens presentes e futuros, cuja aquisição se deu tanto antes, quanto durante o casamento.

Então, qualquer imóvel, mesmo aqueles que ambos já possuíam antes da união, entram na partilha e a divisão será em partes iguais.


Separação total de bens

Quando a separação total de bens é o regime escolhido, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que adquirir, independentemente de quando a aquisição ocorrer.

Isso significa que, se o imóvel estiver em nome de apenas um dos cônjuges, não há partilha.

No entanto, em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente figurará como herdeiro necessário dos bens, sendo que a PARTILHA não ocorrerá apenas no divórcio.


Participação final nos aquestos

Por fim, este é o regime menos comum. Basicamente, um regime híbrido onde, durante o casamento, cada um administra os seus próprios bens (no mesmo estilo do regime de separação total de bens). Mas, em caso de divórcio, os bens adquiridos durante o matrimônio são divididos.

Assim, se os cônjuges adquiriram um imóvel no decorrer do casamento, ele entra na partilha. Caso tenha sido adquirido antes, permanece de propriedade individual.


O que considerar além do regime de bens?

Apesar do regime de bens ser o principal fator para a decisão, a divisão de bens no divórcio também pode sofrer influência de outras questões. Por exemplo:

  • Comprovação de esforço comum: mesmo nos regimes de separação de bens, um dos cônjuges pode reivindicar parte do imóvel caso prove que contribuiu para a sua aquisição ou valorização.
  • Imóvel financiado: se o imóvel ainda está sendo pago, a origem dos recursos utilizados pode influenciar na partilha.
  • Casa doada ou herdada: imóveis recebidos por doação ou herança geralmente são excluídos da partilha, exceto quando existe uma cláusula de comunicação expressa ou se os valores do casal foram usados para melhorias no bem.


E se o casal tiver filhos, como fica a divisão de bens no divórcio?

A presença de filhos pode impactar diretamente no direito de uso do imóvel, mas não necessariamente na sua propriedade.

Por exemplo, o juiz pode conceder o direito de moradia à pessoa do casal que ficar com a guarda dos filhos, como forma de proteção ao interesse do menor.

Contudo, essa medida costuma ser temporária e não altera a titularidade do bem em si, que continua conforme a partilha definida.


Posso vender ou alugar a casa durante o divórcio?

Via de regra, qualquer decisão sobre a venda, aluguel ou uso do imóvel deve ser em comum acordo entre os cônjuges. Sem consenso, é preciso recorrer à Justiça para obter autorização.

Por isso, o ideal é que essas questões estejam previstas no acordo de divórcio, com cláusulas claras sobre o destino do bem e as responsabilidades de cada parte.


Divisão de bens no divórcio: conte com a orientação da GSP Advogados Associados

A divisão de bens no divórcio é um processo que exige uma análise cuidadosa do regime de bens, da origem dos recursos, assim como das particularidades.

Para preservar os seus direitos e evitar litígios, é essencial contar com a assessoria de um escritório jurídico especializado.

A equipe da GSP Advogados Associados possui excelência em Direito de Família e está pronta para oferecer orientação estratégica e personalizada em processos de divórcio e partilha de bens.

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O GSP Advogados é um escritório jurídico especializado em diversas áreas do direito, oferecendo soluções estratégicas para empresas e indivíduos. Com expertise e atendimento personalizado, atua para garantir segurança jurídica e proteção aos interesses de seus clientes. Para mais informações, entre em contato pelo telefone ‍(11) ‍3864-7132 ou pelo e-mail juridico@gsp.adv.br

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