Partilha de bens imóveis: entenda como funciona!

O divórcio ou a dissolução de uma união estável envolvem uma série de questões sensíveis, especialmente de cunho patrimonial. Uma das questões que causa mais dúvidas é a partilha de bens imóveis. A lei define regras especiais para cada tipo de regime de bens, indicando como será feita a divisão em caso de separação total de bens.

Quer entender melhor como ficam os imóveis em caso de dissolução de união estável ou divórcio? Não deixe de acompanhar este artigo. Responderemos às principais dúvidas sobre o tema. Confira!

Como funciona a partilha de bens imóveis?

A partilha de bens no divórcio ou na dissolução de união estável dependerá de qual foi o regime de bens escolhido pelo casal, inclusive para partilha de bens imóveis. Nesse regime estarão previstas as regras legais para a divisão do patrimônio.

Na união estável o regime a ser considerado para partilhar é o da comunhão parcial de bens.

Comunhão parcial

O marco inicial do compartilhamento de bens na comunhão parcial é o início da união. A partir daí a lei define que o casal divide o patrimônio em partes iguais, enquanto o que cada um possuía antes disso continua a ser considerado como bem exclusivo.

A propriedade comum dos bens independe do registro em nome de ambos. Mesmo quando o bem está registrado em nome de apenas um dos consortes, ele pertencerá aos dois se foi adquirido na constância da união.

Na comunhão parcial não se dividem os bens que recebidos por doação ou por herança, mesmo durante a união. Se uma das partes utiliza o dinheiro de um bem anterior à união para adquirir um novo bem, o valor relativo ao bem original é considerado patrimônio exclusivo. Eventual acréscimo de valor será dividido em partes iguais entre o casal.

As benfeitorias e os frutos, mesmo em caso de bens particulares, devem ser divididas entre o casal. Se um dos imóveis exclusivos for alugado, por exemplo, os aluguéis pertencerão a ambos. Se houver acréscimos de valor nos bens particulares em razão de alguma benfeitoria, também haverá direito à divisão em partilha do valor da valorização.

Comunhão universal

A comunhão universal tem a partilha mais simples: soma-se todo o patrimônio e divide-se em partes iguais, sem analisar as datas de compra nem a natureza dos recebimentos.

A lei prevê apenas algumas exceções, como os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e as dívidas anteriores ao casamento.

Participação final nos aquestos

Esse regime, embora previsto no código civil, é pouco utilizado. Trata-se de uma comunhão parcial que permite a livre administração de bens imóveis particulares, dispensando-se a outorga do parceiro no pacto antenupcial. No caso de separação do casal, serão partilhados os bens adquiridos durante a união, reservando os bens exclusivos de cada um.

As dívidas contraídas por um dos membros do casal só fará parte da partilha se houver benefício em favor do outro. Isso significa que se um doar dinheiro ou bens para o outro, para o pagamento de uma dívida, por exemplo, haverá direito à restituição do valor atualizado. A devolução é feita por meio de desconto do valor da metade que cabe ao devedor.

Separação Total de Bens

Na separação nada se comunica. Caso o casal deseje ter patrimônio comum, precisará registrar em cada um dos bens a participação conjunta. Na hora da separação, cada um levará consigo aquilo que adquiriu.

O divórcio pode ser decretado sem a partilha de bens?

Sim. Nos termos do artigo 1.581 do Código Civil, o divórcio poderá ser concedido sem a realização de partilha dos bens. Cumpre ressaltar, entretanto, que havendo filhos menores pode-se discutir a questão independente da vontade do casal, caso haja interesse dos menores por algum motivo na divisão imediata de bens.

A partilha de bens imóveis após o fim de uma união pode se transformar em um motivo para discussões entre o casal. Para evitar que isso aconteça, é importante conhecer as regras legais para o regime de bens vigente e contar com o apoio profissional de um advogado.

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