Você sabe o que pode levar um imóvel à leilão?

A conquista da casa própria, sonho de muitos brasileiros, significa estabilidade e segurança. Muitas vezes, no entanto, algumas pessoas acabam tendo problemas judiciais graves que podem levar o imóvel à leilão. São diversas as situações que têm a esse desfecho e, por isso, é preciso que você fique atento a elas.

Primeiramente, é importante saber que nem todo imóvel pode ser levado a leilão, salvo em condições especiais. Os chamados bens de família são protegidos juridicamente pela Lei 8.009/1990 e não podem, salvo exceções, ser penhorados para o pagamento de dívidas civis, trabalhistas ou previdenciárias. 

Mas a penhora pode ser pedida judicialmente por juízes em processos de cobrança de dívidas, impostos ou em casos em que o imóvel foi adquirido com dinheiro sujo, advindo de conduta criminosa.

Confira, na continuação do nosso artigo, quais as possibilidades que podem levar um imóvel a leilão e como se prevenir!

Financiamento imobiliário em atraso

O atraso no pagamento das parcelas de um financiamento imobiliário é uma das causas mais comuns daquilo que pode levar um imóvel a leilão. De fato, o imóvel só passa para o nome do comprador quando o financiamento é quitado.

Antes disso, o imóvel está em nome do banco ou da instituição financeira que o financiou, sendo que o comprador tem apenas a posse, e não a propriedade. Esse instrumento jurídico se chama Alienação Fiduciária e permite ao financiador tomar o imóvel e colocá-lo em leilão para o pagamento das parcelas em atraso. 

O ideal é você procurar a instituição financeira e renegociar a dívida antes que se chegue a esse extremo e buscar assessoria jurídica para lhe instruir e facilitar as negociações. Também é importante analisar se não é verificada a existência de taxas abusivas.

Dívidas judiciais em execução

A execução de dívidas judiciais pode determinar a penhora de bens, dentre eles imóveis, e consequentemente levá-los à leilão. Essas dívidas podem ser civis, fiscais, previdenciárias ou trabalhistas e cabe ao juiz determinar como será o procedimento. O leilão só ocorre após o trânsito em julgado. Nesses casos, portanto, já existe uma decisão judicial final.

Os casos mais comuns, contudo, são de cobrança de pensão alimentícia, atraso no pagamento de tributos como IPTU, inadimplência de locatários nos contratos em que a pessoa figura como fiador, falência de empresa com a desconsideração da pessoa jurídica, condenação criminosa na qual se comprova que o imóvel foi adquirido com recursos escusos, dentre outros.

Mas como assinalado anteriormente, o imóvel que serve de residência a uma pessoa ou a uma família tem proteção jurídica especial e só pode ir à penhora em um único caso, a saber, quando o que está em jogo é a quitação de dívidas trabalhistas de empregados domésticos do próprio imóvel.

Penhora judicial de imóvel de luxo

Um caso controverso tocante ao bem de família é a penhora de imóvel de luxo que ultrapassa o valor da dívida. Tem sido cada vez mais comum, principalmente entre os juízes de primeira instância e os tribunais de segunda instância, determinar o leilão de imóveis de luxo que servem de moradia para uma pessoa ou para uma família com o fim da quitação de dívidas. O remanescente do valor, nesses casos, é entregue ao devedor. 

A interpretação é que, sendo o imóvel tão valioso, não é cabível sua defesa, pois a família pode viver em outros imóveis menores com o remanescente do valor. Assim, uma mansão que é leiloada por R$3.000.000,00 (três milhões de reais) para quitar a dívida total de R$700.000,00 (setecentos mil reais) permite a quitação. Sobram ainda R$2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) para a família.

São muitas as hipóteses para o que pode levar um imóvel a leilão, sendo a maioria decorrente de um processo judicial. Assim, é imperativo, tanto antes da ação judicial quanto durante sua tramitação, contratar os serviços de um advogado especialista. Isso evita ou ao menos ameniza as perdas.

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