Sabemos que o inventário é um tema complexo, que envolve diversas vertentes: uma delas é a de que poucas pessoas se atentam à ele, com antecedência.
É exatamente por esse motivo que o assunto é tão relevante, existem muitos pontos a serem considerados no momento em que a família está sensibilizada. Por exemplo: você sabia que nem sempre é preciso ingressar com uma ação na justiça para abrir um inventário? Muitas vezes, há a possibilidade de todo o trâmite ser feito em um cartório.
Se você quer saber mais sobre o assunto, acompanhe o post para saber como funciona o inventário extrajudicial e suas particularidades. Confira!
O que é e como funciona o inventário extrajudicial?
O inventário é o procedimento que transfere os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. O mais conhecido é o realizado perante ao juiz.
O que muitas pessoas não sabem, é que o procedimento de inventário sofreu uma desburocratização com a criação da Lei 11.441/07, que passou a autorizar que esse ato seja realizado em cartório, por meio de escritura pública. Ou seja, em muitos contextos, de uma forma mais simples e rápida.
Apesar de a referida lei ter sido criada no ano de 2007, é válido ressaltar que há a possibilidade de fazer o inventário extrajudicial até mesmo das pessoas que faleceram antes da norma entrar em vigor, desde que preenchidos os requisitos presentes na lei.
No entanto, existem algumas regras para que o inventário seja feito em cartório. É preciso observar as seguintes condições:
- os herdeiros devem concordar no que se refere à partilha dos bens;
- todos os herdeiros precisam ser capazes e maiores de idade. Se o falecido deixar filhos incapazes ou menores, o inventário, obrigatoriamente, terá de ser feito de forma judicial;
- a escritura, obrigatoriamente, deve ser assinada por um advogado;
- o falecido não pode ter deixado testamento.
Como o inventário extrajudicial deve ser feito?
Para você entender todos os passos do inventário extrajudicial, vamos explicar cada uma das etapas do processo. Confira!
Contrate um advogado
A contratação de um advogado é imprescindível para a realização do inventário extrajudicial, uma vez que a lei requer a atuação de um patrono para auxiliar juridicamente as partes.
A figura do advogado é fundamental, obrigatória e indispensável, sem exceção e independentemente do procedimento, judicial ou extrajudicial, pois ele é a figura que atua defendendo os interesses de seus clientes.
O tabelião é apenas um funcionário do cartório que trabalha orientando os herdeiros com imparcialidade, ele não atua em defesa das partes.
É importante saber que pode haver apenas um patrono para todos os herdeiros ou, ainda, advogados distintos, conforme a vontade das partes.
Durante o ato, o profissional deve assinar a escritura junto aos herdeiros, não sendo necessário apresentar procuração, pois os interessados a outorgam na própria escritura do inventário.
Verifique se existe testamento
Como vimos anteriormente, se o falecido deixar testamento não é possível realizar o inventário extrajudicial. Por essa razão, é fundamental verificar previamente se há a existência de algum testamento.
Essa consulta pode ser realizada por meio do site da Censec, sendo obrigatória a apresentação de uma certidão emitida pelo Colégio Notarial do Brasil que comprove que o falecido não deixou testamento.
A única possibilidade de realizar o inventário em cartório, mesmo com a existência de um testamento, é quando o documento estiver caduco ou revogado.
Apure o patrimônio
Cliente e advogado devem apurar em conjunto os bens, os direitos e as dívidas deixadas pelo falecido. É nesse momento, antes da abertura do inventário, que se deve verificar a necessidade de providências preliminares.
Para tanto, é preciso levantar documentos (como documentos de carros, contratos de financiamento, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, matrículas de imóveis, extratos bancários, notas fiscais de joias, entre outros), regularizar documentos (como, por exemplo, a escritura de um imóvel) e avaliar bens (como obras de artes, joias, relógios, veículos etc).
Escolha o cartório
A escolha do cartório em que será utilizado para lavrar a escritura de inventário extrajudicial não costuma ser uma grande preocupação para os herdeiros, uma vez que os valores são tabelados, portanto, são iguais em todos os cartórios.
O resultado do inventário será o mesmo independentemente do local em que ele for realizado, pois os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens para ingressar com essa modalidade de inventário.
Dessa maneira, em geral, o cartório escolhido costuma ser o mais próximo da residência da maioria dos herdeiros ou, ainda, o que for indicado pelo advogado que, muitas vezes, já está acostumado com a rotina e com os profissionais de determinado tabelionato.
Leve os documentos necessários
Por fim, é preciso levar ao cartório os documentos do falecido (como RG, CPF, certidão de casamento, certidão de óbito, certidão que comprove que ele não deixou testamento emitida pelo Colégio Notarial do Brasil, Certidão Negativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal, entre outros), além da documentação pessoal dos herdeiros e do cônjuge do falecido.
É válido ressaltar ainda que, para que não haja a cobrança de multa, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) deve ser realizado em até 180 dias a contar da data do falecimento.
Após todo o trâmite, é emitida uma Escritura Pública com a partilha dos bens e o inventário é encerrado, sendo que a escritura do inventário realizado extrajudicialmente não depende de homologação judicial.
O inventário realizado no cartório é, sem dúvidas, o procedimento mais adequado sempre que houver essa possibilidade, uma vez que se trata do trâmite mais rápido, mais barato e o que menos desgasta emocionalmente os envolvidos.
Agora que você já sabe como funciona o inventário extrajudicial e conhece todos os seus benefícios, opte por essa modalidade sempre que possível, ou seja, quando os requisitos dispostos na lei estiverem presentes.
O que achou das nossas dicas? Conseguiu entender um pouco mais sobre o assunto? Se você gostou do nosso texto, compartilhe este post agora mesmo em suas redes sociais e ajude os seus amigos a aprenderem mais a respeito do inventário extrajudicial.