Usucapião extraordinário e ordinário: entenda o que são e as diferenças!

A usucapião, apesar de ser um direito bastante difundido, o tema costuma causar diversas dúvidas em muitas pessoas, uma vez que se trata de uma forma de aquisição de bens com muitas peculiaridades.

Você quer saber o que é usucapião, quando ela se aplica e quais são os seus requisitos? Então, acompanhe este post! Vamos explicar o que é usucapião extraordinário e ordinário e as suas diferenças. Confira!

O que é usucapião?

A usucapião está prevista no Código Civil. É um direito que garante a propriedade de um bem imóvel ou móvel a uma pessoa por usá-lo de forma contínua durante um período determinado e de maneira incontroversa.

Para isso, é necessário habitar o imóvel como se fosse proprietário, sem ocorrer subordinação a qualquer pessoa. Apenas os bens imóveis que pertencem ao poder público não podem ser adquiridos por meio desse direito. Os demais estão sujeitos ao usucapião.

Quais são as diferenças entre usucapião extraordinário e ordinário?

Usucapião extraordinário é a forma mais comum de aquisição de uma propriedade. Para a sua concessão, é necessário fazer uso do imóvel como se ele realmente pertencesse a você (o que é chamado no ramo jurídico de animus domini), isto é, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, por tempo igual ou superior a 15 anos.

Já o usucapião ordinário prevê a hipótese de o possuidor do bem acreditar que de fato era o seu proprietário legítimo.

Em razão dessa particularidade, o possuidor do bem precisa provar a sua boa fé e o justo título do imóvel. Além disso, o prazo nesta modalidade é reduzido para 10 anos.

No mais, ainda é preciso provar os mesmos requisitos do usucapião extraordinário. Dessa maneira, a pessoa que faz uso de uma propriedade incontestadamente, de forma contínua, com justo título e boa fé por 10 anos pode adquiri-la por meio de usucapião ordinário.

Em ambas as modalidades, se o possuidor realizar obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel ou estabelecer a sua moradia na propriedade, o prazo pode ser reduzido:

  • de 15 anos para 10 anos, em caso de usucapião extraordinário;

  • de 10 anos para 5 anos, no caso de usucapião ordinário.

Quais são as outras modalidades de usucapião?

Existem outras modalidades de usucapião além das apresentadas, como o usucapião especial, que pode ser dividido em dois tipos: o rural, que permite a aquisição de área de terra de até 50 hectares em zona rural; e o urbano, que pode ser individual ou coletivo e tem como objetivo atingir o interesse social e evitar que o solo urbano não seja aproveitado.

O reconhecimento de qualquer modalidade de usucapião só é possível por meio de uma ação judicial de natureza declaratória. Ela precisa ser proposta pelo possuidor do imóvel munido da documentação necessária.

Como você pôde ver, o tema tem diversas particularidades, mas agora você já sabe o que é usucapião extraordinário e ordinário e os seus requisitos. É importante ressaltar que a falta dos documentos comprobatórios pode atrapalhar a concessão desse direito e o primeiro passo a ser tomado pelo possuidor do imóvel deve ser procurar um advogado, pois o profissional pode auxiliá-lo da maneira adequada.

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