Taxa SATI e corretagem: entenda o que são e quais os seus direitos!

A cobrança da taxa SATI e corretagem é recorrente em contratos de compra e venda, no entanto, o assunto costuma causar diversas dúvidas e é preciso ficar atento, pois existem algumas controvérsias sobre o tema.

Em razão dessas divergências é fundamental que o consumidor entenda o que são as referidas taxas e como elas funcionam para não sofrer alguma cobrança abusiva. Se você se interessou pelo assunto e quer conhecer mais sobre o tema, acompanhe o post que vamos apresentar todos os detalhes. Confira!

Taxa SATI e corretagem: o que são e como funcionam?

A taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária) é um valor que costuma ser cobrado quando há aquisição de um imóvel na planta, em razão de um suposto serviço de assessoria que cuida dos documentos necessários para a finalização da venda do bem e presta esclarecimentos sobre questões contratuais.

A referida assessoria é prestada por funcionários vinculados à construtora do imóvel e não existe uma definição concreta acerca do seu alcance, uma vez que, na prática, diversos serviços podem ser incluídos nessa definição, a depender do critério utilizado por quem a exige.

Assim, a própria construtora vincula o pagamento da taxa como condição para o fechamento do negócio, sendo que o seu valor costuma ser por volta de 1% (ou um pouco menos) em relação ao preço do imóvel.

Já a taxa de corretagem, também conhecida como comissão de corretagem, é cobrada de quem adquire um imóvel quando há intermediação do corretor entre comprador e vendedor, a fim de concretizar um negócio.

A concretização do negócio também está vinculada ao pagamento da comissão. Dessa maneira, para que a compra seja efetivamente concluída, é preciso realizar o pagamento, que costuma ser de cerca de 6% do valor do imóvel.

Assim, para um apartamento recém-adquirido com valor de R$ 800 mil, o comprador pagará, além do valor acordado, uma taxa de R$ 48 mil, considerando apenas o preço referente à corretagem.

Há ilegalidade na cobrança das referidas taxas?

A cobrança da taxa SATI, da forma que estava sendo imposta pelas incorporadoras e corretoras, sem qualquer opção de escolha por parte do comprador, foi considerada abusiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no ano de 2016, por ferir o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Tal decisão se deu porque o referido serviço de assessoria é um ato inerente ao processo de aquisição do imóvel. Dessa maneira, não há prestação de trabalho adicional que justifique a sua cobrança, pois, de acordo com a lei, é dever do fornecedor prestar informações claras e precisas ao consumidor, o que torna o referido serviço mero cumprimento do seu dever legal.

Além disso, mesmo que fosse configurado um serviço autônomo, o comprador deveria ser avisado previamente sobre a sua possibilidade de contração, o que é diferente da obrigatoriedade da sua contratação e consequente cobrança.

O adquirente de um imóvel deve ter a liberdade de contratar o serviço da pessoa que desejar e que melhor atenda aos seus interesses, não sendo compulsória a contração dos serviços fornecidos pela construtora, até mesmo porque os interesses da vendedora costumam ser distintos dos interesses do adquirente e o profissional poderia atuar de forma imparcial ao zelar pelos direitos do comprador.

Já no caso da comissão de corretagem, foi definido que o seu pagamento nos contratos de compra e venda de imóveis é legal, desde que o valor seja informado previamente no preço total da aquisição da unidade autônoma.

Contudo, é válido ressaltar que o comprador só tem o dever de pagar a corretagem quando ele é notificado previamente e quando há a sua previsão em contrato.

A cobrança da comissão foi considerada legal, pois o seu pagamento é feito em prestígio ao serviço do corretor, profissional que ajuda o comprador a achar o imóvel que melhor atende suas necessidades, prestando informações sobre a região escolhida, dados referentes à segurança, infraestrutura e tendência de valorização.

Dessa maneira, por unanimidade, o STJ decidiu não condenar as construtoras no que tange à comissão de corretagem.

O que fazer diante de cobranças indevidas em um contrato de compra e venda?

Ainda hoje, mesmo com a decisão que considerou ilegal a cobrança da taxa SATI, algumas incorporadoras e construtoras praticam de forma rotineira tais abusos.

Tal cobrança ainda ocorre porque os consumidores, em geral, sequer têm meios para diferenciar a taxa de corretagem e a suposta assessoria e não conseguem perceber a venda casada por não receberem a assessoria.

Assim, quando houver a cobrança indevida da taxa SATI, o comprador deve procurar um advogado para ingressar com uma ação solicitando a restituição corrigida e atualizada dos valores cobrados ilegalmente, sendo possível solicitar até mesmo a repetição indébita (pagamento em dobro).

Ainda há a possibilidade de pedir em juízo indenização por danos morais em decorrência da perda do tempo gasto para resolver a situação que poderia ter sido utilizado para a realização de outras atividades (que poderiam gerar até mesmo retorno financeiro ao comprador).

No que tange à cobrança de corretagem, não pode ter omissão por parte da construtora com relação à informação da taxa. Se houver, o consumidor continua a ter o direito à restituição das quantias pagas, uma vez que a transferência desse encargo sem previsão contratual é uma prática de má-fé.

O que se tem observado, muitas vezes, é que o consumidor só é informado do custo adicional da comissão de corretagem após a celebração do contrato e do pagamento do sinal, o que também é ilegal.

Assim como as situações que apresentamos contrariam deveres de informação e transparência que devem pautar as relações de consumo, o consumidor pode exigir o cumprimento da proposta pelo preço ofertado, pois não é permitida a  cobrança da comissão de corretagem de forma separada.Dessa maneira, sempre que ocorrer uma cobrança considerada abusiva, o comprador tem o direito de recorrer à justiça.

Agora você conhece como funcionam a taxa SATI e corretagem, quando elas podem ser cobradas e, portanto, tem mais respaldo sobre o tema e já sabe ao que ficar atento quando for comprar um imóvel.

No entanto, se restou alguma dúvida sobre o tema, nós podemos ajudá-lo. A nossa equipe está à sua disposição. Entre em contato conosco que daremos todo o suporte que você precisa!

Posts Relacionados