Saiba o que é averbação cartorial e como deve ser feita!

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Gisele Souza do Prado Sócia

Socia e Advogada Associada GSP

Saiba o que é averbação cartorial e como deve ser feita!

Para quem está pensando em comprar um imóvel, uma etapa fundamental requer atenção: a averbação de imóvel. O bem não é considerado regularizado sem a averbação. Portanto, entenda como encaminhar esse processo, pelo qual todo o tipo de mudança é formalizado na matrícula do imóvel, fundamental para manter o bem legalizado

Neste artigo, detalharemos o que é a averbação e como fazê-la, além das consequências que acontecem se você deixa essa etapa de fora. Para não perder nenhum detalhe, também explicaremos os documentos, preços e prazos envolvidos na negociação. E não deixaremos de fora um detalhe fundamental: a importância de ter um advogado especialista nesse momento. 

Quer saber mais? Então continue a leitura!

O que é averbação de imóvel?

Trata-se do ato de registrar, fazer constar oficialmente, toda modificação pela qual passa um imóvel ao longo de sua existência. A averbação é feita na matrícula, que funciona como o documento de identidade do imóvel. No cartório de registro de imóveis, é a matrícula que concentra todas as informações sobre os proprietários, as obras e intervenções realizadas, enfim, tudo aquilo que acontece com o bem.

Quando devo fazer a averbação?

Sempre que houver uma mudança em relação ao imóvel. Construir um anexo ou demolir alguma parte, por exemplo, precisa constar na documentação oficial do imóvel. Incluir um proprietário, como no caso de casamentos, também é motivo para uma nova averbação. 

Em casos de imóveis financiados, é importante se atentar para a exigência de averbar a conclusão do pagamento, que concluirá a passagem da titularidade do antigo proprietário para o novo. 

Onde fazer, quais os documentos exigidos e quanto custa?

A averbação deve ser feita no cartório de registro de imóveis em que a casa ou apartamento está inscrito, de acordo com a sua localização. Os documentos exigidos dependem do caso: se é uma averbação de modificação na estrutura, será necessário apresentar o alvará da obra.

Em casos de inclusão de cônjuge no registro de imóvel, é preciso apresentar a certidão que comprove a união. Agora, se a circunstância é a de remoção do cônjuge, o documento necessário será a certidão de separação. 

E em relação ao preço, os valores variam de acordo com a cidade, o tipo de imóvel e também o da averbação que deve ser feita. Por isso, é importante consultar com antecedência o cartório de registro de imóveis, de modo a evitar surpresas.

O que acontece se a averbação não é feita?

Um imóvel cujas mudanças não foram averbadas é considerado irregular oficialmente. Se constatada a falta da averbação, não será possível vender o imóvel, por exemplo. A matrícula de um imóvel é o primeiro documento a ser consultado em qualquer procedimento que o envolva, e se não estiver em dia, pode causar transtornos. 

Para solucionar qualquer dúvida e encaminhar os procedimentos corretos para fazer uma averbação, é de fundamental importância que você tenha o acompanhamento de um advogado especialista no assunto, que irá garantir que tudo ocorra dentro das normas, sem perigo de imprevistos e prejuízos depois. 

A GSP Advogados Associados conta com uma equipe especializada, que pode ajudar você na averbação de imóvel e em outras etapas do processo de compra e venda. Entre em contato com a gente e conheça nossos serviços!

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O GSP Advogados é um escritório jurídico especializado em diversas áreas do direito, oferecendo soluções estratégicas para empresas e indivíduos. Com expertise e atendimento personalizado, atua para garantir segurança jurídica e proteção aos interesses de seus clientes. Para mais informações, entre em contato pelo telefone ‍(11) ‍3864-7132 ou pelo e-mail juridico@gsp.adv.br

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