Quais Regimes de Casamento Existem?

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Gisele Souza do Prado Sócia

Socia e Advogada Associada GSP

Quais Regimes de Casamento Existem?

Quais regimes de casamento existem? Ainda mais, quais são os tipos de regime de bens no casamento que existem? O velho problema, que sempre é relevante e causa muitas dúvidas, são os regimes de bens durante o casamento.

Porque, como escolher o melhor para os dois? Qual opção é mais adequada? Pensando em te ajudar com essas dúvidas que giram em torno dos aspectos de cada regime, seja universal, comunhão parcial ou divisão de bens, preparamos o artigo de hoje.

A experiência de cada casal oferece pontos de vista diferentes, a fim de refletir e demonstrar que é uma escolha muito pessoal e deve corresponder aos objetivos do casal.

É importante lembrar que você (o casal) é livre para selecionar a opção de regimes de casamento que, na sua opinião, é mais adequada ao seu perfil. Ainda mais, o melhor planejamento financeiro é o que é realizado sem levar em consideração o emocional.

O Que é Regime de Bens?

O regime de bens é um conjunto de regras que governam questões relacionadas à propriedade de cônjuges / parceiro, ou seja, definindo diretrizes que devem ser seguidas enquanto o casamento existe ou quando termina.

A Legislação Brasileira prevê vários tipos de regimes de bens, sua opção é realizada antes da celebração.

Em uma aliança estável, um regime dos bens pode ser estabelecido antes ou durante um relacionamento, ou seja, deixando claro o efeito reverso de um contrato ou acordo sobre uma aliança estável.

Se não houver acordo pré-nupcial, a lei aplicável será um regime legal adicional. Em outras palavras, de acordo com o Código Civil Brasileiro de 2002, será selecionado automaticamente a comunhão parcial de bens. Além disso, os casamentos realizados na vigência do Código Civil Brasileiro de 1916 cumprirão as regras de comunhão universal de bens.

Quais Regimes de Casamento Existem?

Quais regimes de casamento devo escolher quando me casar? Quais tipos de regime de bens escolher? Essas são perguntas muito comum entre aqueles que vão se casar.

Existem vários tipos de regimes de casamento, cada um com suas próprias características. Portanto, é essencial que as pessoas conheçam todos eles.

O regime de bens é uma regra do casamento que rege principalmente os interesses econômicos dos cônjuges. Da mesma forma, as consequências do término das relações com as partes interessadas, tanto na vida quanto como resultado de morte.

Nesse sentido, é importante que o casal selecione um dos modos de bens para seguir as regras no que tange às questões de propriedade da vida como casal.

Apresentaremos 5 (cinco) opções para os regimes de casamento que existem no Brasil e seus recursos.

Confira!

  • Comunhão universal de bens;
  • Separação de bens;
  • Participação final nos aquestos;
  • Separação obrigatória de bens;
  • Comunhão parcial de bens.

1. Comunhão Universal de Bens

O primeiro dos tipos de regime de bens. Todos os ativos (e dívidas), passados ​​e futuros, pertencem de forma igual a ambos. É um regime no qual o casal compartilha todos os bens, ou seja, tudo o que cada um tinha antes do casamento e tudo o que conquistou depois do casamento.

A lei faz destaques em relação a certos tipos de propriedade que não são partilháveis, mas a regra básica e principal é a seguinte no regime de casamento de comunhão universal de bens:

Todos os bens são divididos entre os cônjuges, incluindo doações e heranças, formando um ativo financeiro único comum para o casal.

Importante: quando o termo “comunhão” está presente no nome do regime patrimonial, existe a “meação”. Desta feita, a meação indica que metade do capital acumulado pertencerá a cada cônjuge.

No entanto, enquanto no modo de comunhão parcial, a meação acontece apenas para o bem comum do casal, no regime universal a meação acontece para todos os bens (privados e gerais).

2. Separação de Bens

O segundo regime de casamento tratado nesta matéria é a separação de bens, onde cada pessoa terá seus próprios bens, que não serão divididos com uma separação. Portanto, enquanto o casamento existir, os dois podem utilizar os bens juntos, entretanto, no momento da separação, cada um leva o seu.

De acordo com esse regime de propriedade, todos podem vender ou prometer os ativos que pertencem a eles, sem exigir a permissão do outro.

Esse regime de propriedade também exige um acordo pré-nupcial assinado por escritura pública e registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

2.1 Separação Forçada de Bens

No regime de separação forçada de bens, também conhecida como separação legal de bens, caso haja divórcio, aplica-se a regra pacificada pela súmula 377 do STF, que declara:

“No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”.

 Os bens comprados durante uma união precisam ser separados pelos cônjuges no caso de um divórcio. No entanto, os que foram adquiridos antes do casamento pertencem exclusivamente a quem adquiriu.

Ainda mais, existem outros tribunais que entendem que, para que a separação ocorra, esforços comuns devem ser comprovados. Nesse caso, uma ação deve ser movida para provar e solicitar a separação, cuja decisão final depende do judiciário, o que será necessário. Também depende da realidade de cada caso específico.

3. Participação Final nos Aquestos

O terceiro tipo de regime é Participação Final nos Aquestos”, o método distribui ativos adquiridos após a entrada oficial do par no casamento. Um novo tipo de regime que pode ser um dos melhores para o seu caso em específico.

Sob esse regime, cada um dos cônjuges possui ativos próprios, ou seja, ele consistirá em ativos que todos os dois tinham antes do casamento, bem como, ativos que foram adquiridos individualmente, em qualquer qualidade (legado, herança, presente, doação compra e venda), durante o casamento.

Os especialistas acrescentam que esse, que é um dos tipos de regime de bens, também exige um acordo pré-nupcial.

4. Separação Obrigatória de Bens

Também temos uma separação obrigatória dos ativos. Esse regime, como o próprio nome indica, é utilizado em situações específicas que atribuem essa condição, de acordo com o disposto no artigo 1640 do Novo Código Civil. Portanto, é utilizado nos casos:

  • De pessoas que se casam sem observar razões suspensivas para celebrar o casamento;
  • De casamento de um indivíduo com mais de 70 anos;
  • E de pessoas que precisão de autorização judicial (como menores de idade).

5. Comunhão Parcial de Bens

Este regime de casamento é o mais usual no Brasil, ou seja, todos os bens adquiridos pelo casal na constância do casamento se comunicam, assim, tudo o que foi adquirido durante o casamento pertence a ambos e será dividido em caso de separação na proporção de 50% para cada parte, com exceções de herança, doações, etc.

É essencial observar que a lei não leva em consideração de onde vêm os fundos para a compra dos bens. Portanto, tudo o que for comprado para a família pertencerá a ambos e deverá ser compartilhado em caso de separação.

Desta feita, mesmo que apenas uma pessoa do casal tenha trabalhado e feito a contribuição financeira para a compra a partilha será igualitária.

Importante lembrar: Quando um casal não conclui um contrato de casamento e não escolhe nenhum regime de bens, o regime adotado é a comunhão parcial de bens. Além disso, uma união estável, quando não há acordo que defina o regime patrimonial dos cônjuges, também está sujeita a essas regras.

Casamento Civil e os Documentos Necessários

Além dos regimes de casamento explicados para cada tipo de condição, outros documentos são necessários para o casamento civil. O Registro Geral (RG) e a certidão de nascimento são os mais solicitados.

No caso de divorciados e viúvos, isso muda um pouco nos tipos de regime de bens. No primeiro cenário, é preciso fornecer uma certidão de casamento com um registro de divórcio averbada.

No segundo, além do documento da primeira união, é necessário apresentar uma certidão de óbito do cônjuge falecido.

Importante: uma vez houve o divórcio jamais voltará ao estado civil de solteiro, permanecendo como divorciado.

Como Escolher o Melhor Regime de Bens?

A escolha dos regimes de casamento é essencial para determinar a gestão da propriedade no casamento, bem como, para a nomeação desses ativos após uma possível dissolução ou por separação, divórcio ou morte de um dos dois.

A escolha dos tipos de regime de bens deve ser feita no momento em que o casamento for combinado. Ainda mais, podem ser estabelecidos outros aspectos, desde que não prejudiquem a dignidade da outra parte.

Salientando que o mais usual no Brasil é o regime de comunhão parcial de bens, outros regimes exigem um contrato de casamento preparado por um ato público com um Tabelião de Notas e um advogado. O contrato também deve ser registrado no Registro Imobiliário para que entre em vigor perante terceiros.

Mudanças na Lei

Nos regimes de casamento, até 1977, a lei estabelecida era a Propriedade Universal no caso de divórcio. Isso seria se não houvesse manifestação do par. A partir da Lei 6515 / 77, o regime jurídico passou a ser a da comunhão parcial. Além disso, isso até mesmo nos casos em que uma união estável é reconhecida.

A última análise do Código Civil Brasileiro foi a que incluiu mais um dos tipos de regime de bens, “Participação Final no Aquestos”.

A seleção de um regime de bens, de acordo com o Código Civil Brasileiro de 2002, mudou para a forma de separação completa de bens e tornou-se obrigatória para pessoas casadas há mais de 70 anos.

A principal mudança foi a possibilidade de mudar o regime de bens depois da celebração. Com a permissão do tribunal. O Código Civil Brasileiro de 1916 era governado pela base da invariabilidade absoluta do regime de bens no casamento.

Sendo assim, a decisão sobre os tipos de regime de bens é pessoal, o casal deve estudar cuidadosamente cada modo e escolher o que melhor reflete seus objetivos e perfil de vida.

E você já sabe qual modo escolher? A melhor maneira de responder a essa pergunta é fazendo um estudo. Ainda mais, conversar com seu parceiro e tornar-se emocionalmente forte. Porque as melhores decisões são tomadas com fundamentos no conhecimento! Não se empolgue com o bom senso e entenda qual é o melhor regime de casamento para você.

GSP Advogados Associados

O GSP Advogados é um escritório jurídico especializado em diversas áreas do direito, oferecendo soluções estratégicas para empresas e indivíduos. Com expertise e atendimento personalizado, atua para garantir segurança jurídica e proteção aos interesses de seus clientes. Para mais informações, entre em contato pelo telefone ‍(11) ‍3864-7132 ou pelo e-mail juridico@gsp.adv.br

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