Quando um ente querido acaba falecendo, é muito comum que as famílias não estejam preparadas do ponto de vista legal para lidar com a situação. Se o baque emocional é grande, lidar com a parte jurídica (que, às vezes, exige uma atitude imediata sobre os bens do falecido) é ainda mais complicado.
Por isso, é importante saber quanto custa um inventario e por que ele deve ser feito.
Inventário é um termo jurídico que significa a relação de bens, inclusive imóveis, que pertencia à pessoa que faleceu e que farão parte da herança. É um processo técnico e necessário para a transmissão dos bens aos herdeiros por direito ou mesmo ao legatários, nos raros casos de testamento.
Neste artigo, vamos discutir quanto custa um inventário, quais são os tipos legais desse documento e qual é a sua importância nas relações familiares ou conjugais. Boa leitura!
Tipos de inventário
Usualmente, o inventário é como se realiza a transmissão de bens da pessoa falecida aos seus herdeiros. Em regra, o inventário é judicial. Porém, desde a lei 11.441/2007, esse documento também pode ser extrajudicial em alguns casos específicos.
Inventário judicial
É obrigatório fazer o inventário judicial caso haja testamento ou herdeiros incapazes juridicamente, usualmente menores de idade ou pessoas com deficiência mental.
O inventário deve ser proposto até 60 (sessenta) dias depois do falecimento, sob pena de multa, por qualquer das pessoas com interesse jurídico legítimo, tais como cônjuges, herdeiros legítimos, legatários ou mesmo credores. Para gerir os bens, deverá ser nomeado pelo juiz um inventariante.
Inventário extrajudicial
A lei 11.441/2007 permite que o inventário seja extrajudicial quando não houver divergência sobre a partilha e sendo todos os herdeiros juridicamente capazes. Nesses casos, poderá ser feito diretamente em cartório, sendo necessária a participação de advogados das partes ou mesmo um advogado em comum.
Quanto custa um inventário?
Existem dois custos principais na hora de fazer um inventário: o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação e o pagamento ao inventariante. Nos tópicos a seguir, vamos detalhar o funcionamento de cada um.
Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
Sendo judicial ou extrajudicial, é preciso que seja pago o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para finalizar o processo de inventário. O valor a ser pago é calculado sobre o valor da herança.
Nos casos de inventário judicial, se houver discordância do valor dos bens, o juiz poderá nomear um perito para proceder à avaliação, mediante honorários.
Esse imposto é de competência dos Estados e Distrito Federal e tem como alíquota máxima 8% do valor da herança. Sua taxação, no entanto, pode ser progressiva, de acordo com os critérios adotados em cada Estado, que determina quanto custa um inventário.
Pagamento ao Inventariante
O inventariante pode ser qualquer dos herdeiros, cônjuges, legatários ou mesmo inventariantes dativos, investidos pelo poder judiciário e, muito comumente, advogados contratados para essa função que receberão honorários. Eles agem como administradores do inventário e zelam pelos bens e cumprimento do processo.
Em casos de contratação ou nomeação legal, será determinado o valor do pagamento ao inventariante, que deverá ser suprido pelo espólio ou mesmos os herdeiros.
No caso de testamenteiros, o prêmio poderá ser, caso não fixado em testamento, de 1% a 5%, de acordo com a decisão do juiz.
Como podemos ver, a ITCMD representa efetivamente o quanto custa um inventário. Além desse imposto, outros valores agregados como o pagamento ao inventariante ou aos advogados também podem ser cobrados.
Fazer um inventário com excelência ajuda a acelerar o processo. Para que o inventário e a partilha corram bem, entre em contato conosco e conte com uma assessoria jurídica que entende do assunto!