Qual a diferença entre incorporadora, imobiliária e construtora? Entenda!

diferença entre incorporadora, imobiliária e construtora
Picture of Gisele Souza do Prado Sócia
Gisele Souza do Prado Sócia

Socia e Advogada Associada GSP

Desde o início da pandemia de Coronavírus, muitos casais decidiram se isolar na quarentena em conjunto. Isso fez com que os casais buscassem o contrato de namoro ou contrato de relacionamento.

Morar na mesma casa, embora por um momento, ficou confuso para muitos sobre namoro e união estável, bem como, a diferença entre essas duas condições.

Para solucionar essas dúvidas, o contrato de namoro ganhou destaque, o que, segundo alguns, é uma maneira eficaz de esclarecer a intenção das partes nessa forma de relacionamento.

Devido à recente coexistência de casais em casa, bem como, ao aumento da convivência, é importante que os casais compreendam claramente seu tipo de relacionamento. Então, vamos ao conteúdo de hoje!

Contrato de namoro? O que é? Como fazer?

O contrato de relacionamento é um namoro ou uma união estável? Podem surgir dúvidas devido à atual declaração do art. 1.723, § 1º do Código Civil.

De acordo com esta disposição, uma união estável se caracteriza como uma união pública, duradoura e contínua, com o objetivo de criar uma família.

Os especialistas observam que no mundo moderno muitos namoros podem ser compreendidos como relações sociais, contínuas e longas.

No entanto, uma característica do contrato de relacionamento que o distingue de uma união estável será a ausência naquele momento da vontade de criar uma família. Portanto, é preciso delinear os contornos desse elemento controverso.

Hoje veremos:

  • O que é contrato de namoro?
  • Como fazer contrato de namoro?
  • Esse contrato surgiu em 2017 ou já existia antes?
  • Eficácia e segurança jurídica dos contratos de namoro;
  • Contratos de namoro online;
  • As dúvidas mais frequentes.

O Que é contrato de namoro?

Em primeiro lugar, o contrato de namoro nada mais é do que uma declaração da vontade na qual o casal participante, através de um documento público ou privado, declara seu relacionamento romântico sem a intenção de iniciar uma família.

O contrato de namoro ainda pouco conhecido e difundido atrai cada vez mais fãs, ou seja, isso ocorre porque hoje qualquer pessoa envolvida em um namoro simples tem medo de que seu relacionamento se torne uma união estável o que gera a partilha de bens adquiridos durante o relacionamento.

Esse medo é conhecido no contrato de relacionamento. Porque a Lei 8.971 / 94, que estabelecia uma união estável no Brasil, determinava a coexistência de um casal com mais de 5 (cinco) anos ou filhos para o seu reconhecimento.

Com a criação da Lei 9.278 / 96, que revogou de forma parcial a lei anterior, o simples fato de que “uma mulher e um homem morarem juntos de maneira pública e de forma contínua com o objetivo de criar uma família”, já confirma a existência de um relacionamento estável.

Para que serve o contrato de namoro?

Apesar de namorarem, nem sempre estão prontos para pensar em casamento, formar uma família ou união estável. Embora as relações se tornem mais sérias com o tempo, nenhuma das partes devem criar expectativas de formar uma família ou dividir ativos individuais.

Para esses casos, existe uma opção crescente no país e que já apresentamos: A execução de um contrato de namoro através de um cartório.

O contrato de relacionamento é um ato público cujo objetivo é fazer uma declaração oficial de que o relacionamento entre o casal não se destina a criar uma família ou compartilhar ativos. Acima de tudo, isso pode ser feito entre duas pessoas, independente do sexo.

Parece uma alternativa para “proteger” os bens de ambos, que insistem em não confundir seu relacionamento com uma união ou casamento estável, o que lhes dá o direito de herdar, pedir pensão e dividir bens.

Como fazer contrato de namoro?

Primeiramente, basta que o casal vá ao cartório, já com seus documentos pessoais, por vontade própria, para que o Tabelião prepare um ato público, que é um contrato de namoro ou contratar um advogado para fazer o contrato de forma extrajudicial e após registrá-lo.

Por que fazer um contrato de namoro?

Como o contrato de relacionamento é um ato público elaborado por um Tabelião ou Advogado, ele tem fé pública. Assim, isso o torna um meio eficaz de provar que uma união é apenas um namoro e não um casamento ou união estável.

Ainda mais, também protege a propriedade do casal, uma vez que ela não é alcançada por uma união estável, com isso é impossível dividir bens, pedidos de herança e pensão. Como você pode ver, esse tipo de contrato é fundamental para proteger seus bens.

Esse contrato surgiu em 2017 ou já existia antes?

A data em que o contrato de namoro existe é desde 1996, é um pouco antigo e pouco falado. Por que ele surgiu em 2017?

Porque até 1996, para formar uma união estável, para obter essa declaração, era preciso um período mínimo de 5 anos de coexistência para caracterizar uma união estável.

Mas, depois de 1996, a união estável teve reformas e passava a entrar em vigor, a partir do momento em que os indivíduos desejavam iniciar uma família.

Portanto, o contrato de namoro entrou no meio jurídico para que fosse resguardado. Já que agora morar juntos por um dia, já se caracteriza união estável.

Assim, a solução foi concluir um contrato de namoro para proteger os ativos do par. Além disso, de modo a não os misturar ou confundir com uma união estável. Assim, a partir daquele momento, o contrato de namoro passou a fazer parte do mundo jurídico.

Eficácia e segurança jurídica dos contratos de namoro

As partes podem escrever um acordo no contrato de namoro apenas para esclarecer que, apesar de o casal viver em relações sociais constantes e duradouras, eles não reconhecem a existência de uma família ali, uma união estável.

Felizmente, o judiciário brasileiro reconheceu que compromissos de longo prazo chamados de “namoros qualificados” não devem ser confundidos com uma união estável. Então, com o contrato de namoro seus bens estarão protegidos em caso de separação.

Ainda mais, esses documentos podem servir como evidência do elemento anímico de ambas as partes e de suas áreas de patrimônio escolhidas.

O incentivo da advocacia mostra que, quando um problema não é resolvido de maneira transparente e madura, essa dúvida surge no final da relação.

As dúvidas mais frequentes

Quem pode fazer o contrato de namoro?

Acima de tudo, qualquer casal que tenha interesse, pode ser um casal heterossexual ou homossexual sem qualquer distinção se concordarem com as disposições.

Podemos criar cláusulas?

Sim, desde que concordem entre si no contrato de relacionamento. Além disso, você pode até criar itens que garantem a propriedade de animais de estimação se o namoro terminar.

O contrato dura para sempre?

Não, o contrato de relacionamento não é vitalício, ou seja, deve indicar a data de vencimento. No entanto, se o casal desejar, ele poderá ser prorrogado.

Como fica se houver casamento?

Nesse caso, o contrato de namoro termina. Assim as regras da união estável ou casamento prevalecem. Deve-se notar que uma união estável não é um ato solene, portanto, se um casal sente vontade de começar uma família é preciso informar.

O contrato de namoro é obrigatório?

Não. Isso será feito apenas se for do interesse do par e de acordo com os pontos do contrato estipulados.

Resumindo…

Além dos pontos já listados, o contrato de namoro deve conter os documentos RG, CPF, bem como capacidade civil e maioridade dos contratantes, sem violar outras regras do nosso sistema jurídico, que podem ser canceladas ou renovadas, a pedido dos namorados.

Seja um namoro simples e qualificado ou um casamento estável, o objetivo comum é o comprometimento de ambas as partes com o relacionamento e, subjetivamente, o amor que existe neles, por isso desejamos aos nossos queridos leitores uma união sempre estável!

Desde de 2016 atuando, a GSP Advogados Associados atua com competência para acolher e representar seus clientes, sem abrir mão da sintonia com as demandas atuais, oferecendo soluções focadas em resultados.

São Paulo - SP

© Todos os Direitos Reservados a GSP Advogados Associados