A partilha de bens no divórcio ou partilha de bens após divórcio, é um assunto muito debatido. Sabemos que uma das primeiras questões que surgem no momento do divórcio é a separação de bens materiais.
Aqui no Brasil, o regime mais utilizado é a comunhão parcial de bens, onde apenas os ativos adquiridos após o casamento são divididos.
Normalmente, a compra de uma casa, carro ou investimento é feito após o casamento e você precisa entender como os ativos são compartilhados após o divórcio para que as duas partes fiquem satisfeitas.
Além disso, a atenção à divisão de seus ativos é muito importante, o divórcio é uma fase da vida pela qual ninguém quer passar. Como resultado, há uma mistura de sentimentos, como decepção e exaustão emocional.
Ainda mais, a partilha de bens é um acordo que as partes concluem ao celebrar o casamento, e isso é fundamental para que nenhuma das partes seja afetada no término da relação.
O que quer dizer Partilha de Bens?
A partilha de bens no divórcio é um ato pelo qual a propriedade de um casal é dividida, adquirida por um, ou pelo casal durante o casamento.
Portanto, a fim de determinar a porcentagem devida a cada divorciado de acordo com o regime de casamento escolhido.
Por exemplo, um casal decide se divorciar, sem realizar a partilha de bens no mesmo ato e que tenha um patrimônio de R$ 100.000,00 supondo que o regime de casamento seja comunhão parcial de bens, deverá fazer a partilha de bens após divórcio, equivalente 50% do capital para cada divorciado, ou seja, isso significa que cada cônjuge vai ter o direito de ficar com o valor de R$ 50.000,00.
Como funciona a divisão de bens após a separação no Brasil
Um ótimo assunto sobre partilha de bens no divórcio. O regime de casamento mais comum no Brasil é a comunhão parcial dos bens. Em outras palavras, caso haja uma separação, somente os ativos adquiridos pelo casal depois da oficialização do casamento entram na divisão.
Este modo se aplica mesmo quando o casal não faz um contrato de casamento. Ainda mais, se o acordo pré-nupcial não foi concluído ao realizar o casamento, é bem provável que o seu caso faça parte de uma comunhão parcial de bens.
É isso o que diz o artigo 1.640 do Código Civil: Se não houver convenção, for inválido ou ineficaz, o regime de comunhão parcial será aplicado à propriedade dos cônjuges.
Existe também outro regime de partilha de bens no divórcio estabelecido por lei para o casamento de pessoas com mais de 70 anos. Este é um regime de separação de bens obrigatório ou legal. Este modo não pode ser alterado por acordo antenupcial. Este é o único necessário e obrigatório.
Em todos os outros casos, existe a possibilidade de fazer um contrato de casamento, sendo assim, há mais 3 opções para a divisão de bens após a separação, além da possibilidade de modos mistos:
Partilha de bens após divórcio: “Comunicação Universal de Bens”, quer dizer que todos os ativos atuais e futuros de ambos os cônjuges serão compartilhados pelo casal.
Em outras palavras, quando você chegar a um acordo de casamento com o regime de comunhão universal de bens, compartilhará tudo o que já possui, somado ao que o casal adquirir depois do casamento, incluindo dívidas.
Partilha de bens no divórcio? As 6 perguntas mais feitas?
São muitas as perguntas em torno da partilha de bens no divórcio, para tanto iremos esclarecer abaixo todas elas:
1. Admite-se sobrepartilha de bens no divórcio?
A sobrepartilha de ativos ilegais é baseada na ocultação desconhecimento de um determinado ativo por um dos divorciados, ou seja, nesse sentido, a sobrepartilha de ativos retidos na partilha inicial realizada durante o divórcio é totalmente permitida.
No entanto, deve-se observar que o conhecimento prévio da existência dos ativos que vão compor a sobrepartilha geralmente requer a improcedência do que é demandado, uma vez que a sobrepartilha não é adequada para corrigir o remorso por uma divisão já realizada.
2. Casa construída pelo casal no terreno dos sogros, como fica?
Se uma casa foi construída durante o casamento, por esforços conjuntos, mesmo que o terreno em que está localizada não pertença ao casal deverá ser partilhada, ou seja, a parte que tiver que sair do imóvel deverá ser compensada financeiramente pelo dinheiro ali gasto (50%) na construção e não pelo terreno, isto se o casal tiver optado pelo regime de comunhão parcial de bens ou mesmo ter uma união estável.
Essa é uma situação difícil de provar e resolver na prática, já que terá quer possuir todos os recibos e notas fiscais da construção da respectiva casa. Portanto, o tribunal pode determinar uma compensação a pagar por uma das partes, como com base nas circunstâncias de cada caso.
Apesar dos projetos ou melhorias pertencentes ao proprietário do bem, esse entendimento não impede a separação de direitos à propriedade construída por ex-cônjuges.
3. É obrigatório realizar a partilha na ocasião do divórcio?
O casal não é obrigado a realizar a partilha de bens no mesmo ato do divórcio, contudo, por questões econômicas é recomendável.
Mas deve ficar claro que caso não haja a partilha no mesmo ato que o divórcio afetará o regime de bens de relacionamentos futuros. Ainda mais, o regime de separação obrigatória deve ser aplicado pelo menos até a divisão do casamento anterior.
Embora a divisão possa ser deixada para mais tarde, a maioria dos profissionais recomenda que isso já aconteça com o divórcio, a fim de evitar complicações futuras.
4. Quais as consequências da separação de corpos em relação aos bens a serem partilhados?
A separação de corpos é uma ferramenta processual relacionada a partilha de bens no divórcio, cujo objetivo é garantir a segurança do cônjuge, saindo da casa do casal, seja a vítima ou o agressor, sem que configure abandono de lar.
Se a vítima cônjuge é mulher, a Lei Maria da Penha protege todas as mulheres que são vítimas de violência física ou psicológica na família.
Então, aqui devo fornecer um número de telefone 180 para denunciar violência doméstica contra mulheres, ou mesmo um número de telefone 190, em caso de emergência.
5. E quando o casal possui muitas dívidas?
Se as dívidas pertencem à família, não são consideradas individuais, podem ser divididas para os dois, da mesma forma que um bem. No entanto, você deve comprovar essa situação. O indicado é que você análise todos os regimes antes de assinar um contrato de casamento.
6. Como fica a partilha de um imóvel financiado?
Se o casal resolve por fim ao relacionamento será necessário analisar o valor de todos os bens adquiridos (valor de mercado) e deduzir do total o valor do saldo devedor, ou seja, as prestações que ainda não venceram.
A diferença estará no valor que o casal compartilhará. Mas sempre há a oportunidade de chegar a um acordo, principalmente se eles pretendem vender o imóvel e compartilhar o valor, ou se um deles ainda deseja manter o imóvel.
Caso haja parcelas
No entanto, se ainda houver parcelas não pagas, essa “dívida” permanece. O financiamento vai permanecer em nome de ambos. Porque o divórcio e a divisão não podem alterar um contrato com uma instituição financeira.
Se apenas um dos ex-cônjuges assumir as parcelas, ele terá direito a regresso, contra o outro, ou seja, ele pode cobrar o valor pago.
Caso um dos ex assuma o pagamento das parcelas pela manutenção de bens e propriedades, isso deve ser examinado para inclusão na divisão. Quando se trata de partilha de bens no divórcio, isso é muito importante.
Recapitulando
Em suma, hoje tratamos sobre partilha de bens após divórcio. A principal divisão de bens no divórcio é regida pelo artigo 1658 do Código Civil, que estabelece uma divisão justa (metade para cada cônjuge) em todos os bens que o casal adquiriu durante o período do casamento, ou seja, desde o momento do registro oficial até a dissolução do casamento.
Tudo o que foi feito antes do casamento não se enquadra na divisão. Assim como o que foi obtido por herança ou doação.
No caso de financiamento imobiliário, vale ressaltar que a responsabilidade pelos pagamentos de parcelas (se não houver quitação ou venda do imóvel para a divisão) é de 50% para ambas as partes.