O que é o imposto ITBI e quando devo pagar? Saiba agora!

Você já ouviu falar sobre o imposto ITBI? O pagamento desse tributo é fundamental para garantir a legalidade do processo da compra de um imóvel, portanto, é fundamental saber quanto deve ser pago, quem deve pagá-lo e onde realizar o pagamento.

Trata-se de uma previsão na Constituição Federal, lei máxima do Brasil, regulamentada pelos municípios. ITBI é a sigla para Imposto de Transmissão de Bens Imobiliários, o qual incide sobre todo o tipo de transação imobiliária entre pessoas. Exclui somente a incorporação de patrimônio enquanto pessoa jurídica ou inventário. Para entender melhor sobre o assunto, continue a leitura deste artigo até o final.

O que é o imposto ITBI?

O imposto da transação imobiliária é um dos pré-requisitos para a compra de um bem imóvel. Está no artigo 156 da Constituição de 88, que também define que o recolhimento é atribuição dos municípios. Assim como o IPTU, os valores arrecadados pelo ITBI devem ser revertido para o caixa público da prefeitura.

Cada cidade tem a sua legislação que normatiza o pagamento, os valores e as condições do tributo. Portanto, é preciso pesquisar no município em que você comprará o imóvel, quais são as exigências legais.

Quando devo pagar?

O ITBI é um dos pré-requisitos para a emissão da escritura, documento que atesta a propriedade do imóvel. Portanto, o comprador já deve ter em mãos a guia do tributo quitada para conseguir fazer a escritura.

Qual o valor do ITBI?

Cada município tem sua própria alíquota. Ela incidirá sobre o valor venal, que é uma estimativa da administração municipal que leva em conta as características do imóvel, local, dimensões e outras particularidades. Esse valor nem sempre é o mesmo do preço de mercado, ou seja, o que você pagará pelo bem. Procure se informar sobre a alíquota da sua cidade para evitar surpresas.

Os percentuais costumam girar em torno dos 2%. Portanto, se o valor venal do bem for R$ 100 mil, esse valor deve ser multiplicado por 2%, o que, nesse exemplo, resultará em R$ 2 mil de imposto.

Quem paga o ITBI?

Os municípios podem definir também de quem é a atribuição do pagamento do ITBI: do comprador ou do vendedor. O valor, inclusive, pode integrar a negociação, caso ambas as partes concordem em dividir.

Primeira compra ou imóvel na planta?

A incidência do ITBI, em alguns casos específicos, também pode sofrer variações de um município para o outro. Vamos tomar o exemplo do comprador que adquire um imóvel pela primeira vez. Há casos em que lei municipal isenta o imposto nessas situações, como forma de incentivar a compra de imóveis. Casas compradas pelo programa federal Minha Casa, Minha Vida, também podem ter essa prerrogativa.

Já no caso dos imóveis comprados direto na planta, geralmente não há previsão de isenção. O valor venal projetado, de acordo com as indicações da construtora, servirá de base para o cálculo.

Nunca se esqueça: se surgirem dúvidas sobre o imposto ITBI, como pagá-lo e como funciona a legislação do seu município, consulte um advogado imobiliário. Ele vai orientá-lo sobre como proceder para garantir uma compra sem nenhum sobressalto.

Se você ficou com alguma dúvida ou deseja compartilhar suas experiências, deixe seu comentário aqui embaixo. Vamos ficar felizes em ajudar você!

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