É comum o surgimento de dúvidas no momento da aquisição de um imóvel, sobretudo em relação aos documentos necessários para efetivar a compra. Entre eles, o habite-se figura como um dos que mais causam questionamentos no que diz respeito à real utilidade.
Sabendo dessa dificuldade, elaboramos o texto de hoje para explicar de maneira simples em que consiste o habite-se, para que ele serve e qual a sua importância no mercado imobiliário. Continue a leitura e confira!
O que é o habite-se?
Trata-se de um comprovante de que o imóvel foi construído ou reformado conforme as exigências estabelecidas na legislação municipal. O habite-se assegura que a casa ou edifício está apto para ser habitado com segurança.
Tecnicamente conhecida como auto de conclusão de obra, essa certidão deve ser solicitada na Prefeitura do município. O órgão público, por sua vez, fica responsável pela emissão do documento, possibilitando a autorização para que a edificação destinada à habitação seja utilizada.
Para que serve?
O habite-se é usado como um atestado de que a obra imobiliária, seja edificação ou reforma, respeitou tanto o projeto arquitetônico quanto os parâmetros previstos na lei do município.
É importante destacar que esse documento deve ser concedido após a fiscalização feita no imóvel por intermédio dos órgãos competentes. Cumprido esse requisito, assegura-se que a edificação pode ser usufruída pelos ocupantes.
Qual a sua importância?
Esse atestado é relevante pelo fato de comprovar a regularidade da situação do empreendimento imobiliário. Além disso, demonstra que o ambiente está em condições seguras pois se presume que foram realizadas vistorias no local.
Outrossim, considerando o aspecto mercadológico, o auto de conclusão de obra viabiliza o financiamento e a consequente venda da moradia. Ademais, é um facilitador quando se trata da instalação do condomínio, visto que o caracteriza como regular.
A obtenção dessa certidão evita que o dono seja responsabilizado e punido mediante multas em virtude da irregularidade da casa ou apartamento no qual habita.
Vale lembrar que, sem o habite-se, torna-se inviável efetivar o registro do imóvel no nome do proprietário. A falta desse comprovante também costuma dificultar a emissão de alvará de funcionamento de alguma atividade comercial.
Quando ele deve ser solicitado e qual é a documentação necessária?
O momento para solicitar o habite-se é quando a obra ou reforma estiver finalizada. É indispensável ter a documentação necessária para fazer o requerimento. Deste modo, o interessado precisa ir à Secretaria Municipal de Urbanismo e lá pedir a realização da vistoria para posterior emissão do certificado.
A documentação para a concessão é variável de acordo com o município mas, de forma geral, consiste nos seguintes papéis:
- requerimento padrão preenchido com identificação do imóvel;
- RG e CPF do requerente ou, no caso de empresa, CNPJ e Contrato Social;
- declaração das prestadoras de serviços públicos de água, esgoto, telefone, gás e luz;
- comprovantes de quitação do ISS da obra;
- atestado de aprovação do Corpo de Bombeiros;
- declaração de cumprimento ao projeto aprovado.
Esperamos que você tenha compreendido do habite-se. Afinal de contas, conforme observamos, trata-se de um certificado primordial e que não pode ser deixado de lado. Com ele, há mais segurança e ainda se evita riscos de punições legais.
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