O que é e como funciona a retificação do registro imobiliário?

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Gisele Souza do Prado Sócia

Socia e Advogada Associada GSP

O que é e como funciona a retificação do registro imobiliário?

O registro imobiliário requer a realização de uma série de procedimentos e comprovações para evitar erros ou a necessidade de alteração. Quando é necessário, por algum motivo, fazer a retificação do registro imobiliário é essencial entender os motivos pelos quais isso precisa ser feito e como fazer.

Para aprender mais sobre a retificação de registro, leia este texto até o final. Explicaremos os principais aspectos sobre o tema! Vamos lá?

O que é retificação do registro imobiliário?

Retificar quer dizer consertar, corrigir. Logo, a retificação do registro imobiliário é o ato de corrigir ou alterar informações em um determinado registro de imóvel. A retificação vai desde questões simples, como erros de digitação, até outras mais complexas, como problemas com as divisas e metragens de um terreno, muito comuns em imóveis com o registro mais antigo.

Qual é a importância da regularização do registro imobiliário?

Para que um imóvel esteja regular no registro imobiliário é essencial que as informações constantes da certidão de matrícula estejam corretas. A falta de algum dado, incorreções ou inconsistências trazem diversos problemas para os proprietários na hora de vender, alugar, oferecer como garantia ou fazer uma doação.

Por isso, o mais interessante é que a regularização seja feita em procedimento prévio, para que tudo esteja em ordem.

Quando a retificação pode ser feita sem processo?

Algumas imperfeições na matrícula podem ser corrigidas diretamente pelo Oficial do Registro de Imóveis. Em alguns casos, há procedimentos administrativos que substituem os judiciais, ou o pedido pode ser feito por simples requerimento.

O procedimento em cartório não exclui a via judicial, mas ela só faz sentido caso seja realmente necessária. A Lei autoriza esta opção para agilizar e também porque se tratam de questões de fácil constatação, conforme veremos a seguir.

Omissões ou erros em transcrição

Quando há erros simples, chamados de erros materiais, a correção pode ser feita no cartório. Um exemplo bastante comum é o erro de digitação, em que letras, sinais gráficos ou até mesmo uma pequena parte de uma informação ficam faltando ou estão incorretas. Comprovando-se documentalmente o erro, a correção é feita mediante requerimento no cartório.

Indicação ou atualização de confrontante

Se a descrição das medidas ou dos confrontantes de um imóvel não estão constando da matrícula, o complemento poderá ser feito por pedido direto ao Oficial. Se a descrição é antiga e impede a individualização do imóvel, dados de outros imóveis confrontantes podem ser acrescentados para complementar a matrícula do imóvel que será retificada.

Mudança de nome da rua ou avenida

Se o município renomeia as ruas e avenidas, as informações atuais devem constar no registro. Só assim será possível fazer buscas por endereço e identificar a localização exata do imóvel.

Um conflito na localização do imóvel impede a concessão de financiamento imobiliário, a regularização de construções na prefeitura e muitos outros procedimentos. Por isso, assim que souberem da modificação, os proprietários devem buscar a regularização da matrícula. O interessado deverá apresentar documentos oficiais que comprovem a nova nomenclatura da rua ou avenida.

Melhorias na identificação da localização

A indicação de rumos, sentidos, ângulos e a inclusão de coordenadas georreferenciadas que não alterem o perímetro do imóvel podem ser incluídas em pedido direcionado ao cartório. Para viabilizar a alteração é necessário apresentar os materiais técnicos, produzidos por profissionais qualificados. A adequação técnica do pedido neste caso é essencial para que a inclusão dos novos dados seja deferida pelo cartório.

Alterações ou inserções que impliquem em cálculos

Se um material técnico contém cálculos que auxiliam na identificação de características do imóvel, este poderá ser acrescentado ao registro imobiliário. Assim como na inclusão de novas referências, exige-se a preparação dos documentos por profissionais habilitados.

Reprodução de descrição já contida em imóvel confrontante

Se um imóvel faz divisa com outro que já teve o registro retificado para aprimorar seus dados, pode “emprestar” a informação, para que conste também de seus registros. O pedido se baseará na retificação já existente e em material técnico produzido para a documentação do caso.

Inclusão ou modificação de dados das partes

As pessoas podem ter registros mais antigos, que não levam em conta mudanças de nome, não contém dados como o CPF e itens semelhantes. Como não há modificação das pessoas em si, mas apenas novas informações sobre elas, o pedido pode ser feito diretamente ao cartório. Neste caso, basta apresentar o documento comprobatório e solicitar que a nova informação seja introduzida na Matrícula por meio de averbação.

Quando é necessário um processo judicial?

A Lei prevê que a retificação do registro imobiliário pode ser feita de forma extrajudicial. Antes, era sempre obrigatório entrar com um processo. Como a via administrativa é mais rápida e atende bem aos propósitos das partes, sempre que possível ela deve ser a primeira opção.

Alguns casos, no entanto, podem exigir o ajuizamento de ação. Para saber diferenciar quando é o caso para cada procedimento é essencial se consultar com um especialista em direito imobiliário.

Em linhas gerais, quando a documentação por algum motivo é insuficiente, há desavenças entre os envolvidos ou há interesses de menores, poderá ser necessária a via judicial. O processo judicial tramita perante a Vara Cível ou dos Registro Públicos do local do imóvel, sendo decidido por um juiz.

O processo tem por obrigatoriedade o acompanhamento por advogado e, ao final, é proferida uma ordem judicial de retificação, por sentença. Essa sentença, depois de encerrada a fase judicial, é levada a registro para a realização da competente averbação.

A retificação do registro imobiliário é um procedimento que requer um amplo conhecimento na área imobiliária, para que os dados lançados na matrícula do imóvel sejam regularizados corretamente.

Além de conhecimento de direito é necessário contar com assessoria técnica em engenharia, bem como habilidade para condução de processos judiciais e administrativos diversos. Para fazer o procedimento com segurança é essencial utilizar os serviços de um escritório especializado em direito imobiliário, como a GSP Advogados.

Precisa de apoio para fazer uma retificação de registro do registro imobiliário? Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossa forma de trabalho!

GSP Advogados Associados

O GSP Advogados é um escritório jurídico especializado em diversas áreas do direito, oferecendo soluções estratégicas para empresas e indivíduos. Com expertise e atendimento personalizado, atua para garantir segurança jurídica e proteção aos interesses de seus clientes. Para mais informações, entre em contato pelo telefone ‍(11) ‍3864-7132 ou pelo e-mail juridico@gsp.adv.br

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