O contrato de gaveta registrado em cartório tem validade? Entenda aqui

A legislação para regularizar imóveis é complicada e, algumas vezes, as pessoas acabam comprando um imóvel que não está com todos os documentos em ordem. Pode ser um financiamento ainda pendente, inventário em andamento, penhoras, um compromisso de compra e venda anterior ou outra causa que impeça o registro.

Nesse momento, as partes acabam optando por fazer o negócio mesmo assim, deixando a regularização para depois. Mas será que o contrato de gaveta registrado em cartório tem validade? Como funciona?

Para aprender mais sobre o contrato de gaveta e o registro na matrícula do imóvel, continue acompanhando este artigo. Traremos informações valiosas sobre o tema!

Como se adquire a propriedade de um imóvel?

Antes de descobrir se o contrato de gaveta registrado em cartório tem validade, é importante entender quem tem a propriedade do imóvel. Proprietário é aquela pessoa que está registrada desse modo na matrícula do imóvel.

Trata-se de um requisito essencial para os imóveis. Sem registro na matrícula, não há propriedade. O procedimento para o registro, chamado de averbação, só pode acontecer se houver um documento que preencha os requisitos legais.

O que é a matrícula?

Matrícula é o nome dado ao cadastro controlado pelo Cartório de Registro de Imóveis, que contém todo o histórico de transações e transferências ocorridas desde a abertura do registro. Essa instituição é responsável por manter o histórico dos imóveis de uma determinada região.

Cada imóvel tem um número de matrícula exclusivo para identificá-lo, como se fosse um dos números dos nossos documentos de identidade (RG, CPF). Na ficha de cada um deles, estão todos os dados da propriedade, como tamanho, quais são os imóveis vizinhos, as transferências de propriedade e outras transações envolvendo o bem.

Qual é a diferença entre contrato e escritura?

Existem vários documentos relacionados às transações imobiliárias, cada um com sua função, segurança jurídica e particularidades. É importante entender a diferença entre eles para saber se algo precisa ser ajustado. Em caso de dúvida, é sempre interessante levar os documentos para análise por um profissional especializado em direito imobiliário.

Contrato é o documento feito para formalizar algum tipo de negócio (compra e venda, doação, cessão de direitos, permuta etc). No caso dos imóveis, se esse contrato é feito sem passar pelo cartório, estamos falando do chamado contrato de gaveta.

Esse tipo de contrato geralmente é usado quando existe alguma pendência que impede o registro, como financiamento imobiliário ainda não quitado. Apesar dos riscos do contrato de gaveta, ele é bastante comum.

Se o contrato for feito em um tabelião de notas, ele passa a ser chamado de escritura pública. A escritura é o documento correto para a transferência da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis e, enquanto a anotação não acontece, estamos diante de um imóvel irregular.

Nem sempre é possível fazer uma escritura e muitas partes acabam realizando a venda por instrumentos particulares. Em algum momento, isso precisará ser retificado, especialmente caso os compradores queiram vender o bem, registar partilhas em divórcio, inventário de bens ou outras situações de mudança de propriedade.

Apesar de a escritura ser feita em um tabelião, tornando o negócio público, a questão não se encerra lá. Uma escritura por si só não transfere a propriedade. Deve-se seguir obrigatoriamente duas etapas: primeiro, é lavrada a escritura em um tabelião e, depois, esse documento é levado para o registro no cadastro público do imóvel.

É possível registrar o contrato de gaveta em cartório?

Em alguns estados, os Cartórios de Registro de Imóveis são autorizados a fazer uma anotação em que consta a realização do contrato de gaveta. A informação do contrato particular fica no histórico do imóvel e quem pedir uma certidão saberá da sua existência.

Essa anotação serve para resguardar os direitos das partes compradoras, evitando problemas. Como fica em um local acessível ao público, diretamente relacionado ao imóvel, a segurança jurídica do comprador aumenta em comparação com um contrato de gaveta que não foi registrado.

Trata-se de uma medida que visa adaptar-se à realidade nacional, em que o contrato fora dos moldes legais acabou se tornando muito comum. Mesmo nos estados em que esse registro é possível, é importante ressaltar que não significa que a propriedade foi transferida. Ainda será necessário realizar o procedimento correto para se tornar proprietário.

O contrato de gaveta registrado em cartório tem validade?

O contrato de gaveta registrado em cartório vale para as seguintes situações:

  • serve como meio de prova da existência de um direito à aquisição da propriedade tão logo sejam preenchidos os requisitos para a transferência;

  • garante maior publicidade sobre a existência da aquisição do imóvel, pois a anotação na matrícula viabiliza a consulta e o conhecimento de terceiros;

  • protege o comprador de tentativas de penhora para pagamento de dívidas do proprietário anterior, indicando a transferência do imóvel aos compradores;

  • garante as condições de aquisição pactuadas, conferindo o direito à propriedade após a quitação dos valores constantes no documento;

  • permite a possibilidade de defender a posse do imóvel contra invasões e outros tipos de problemas.

Como regularizar um imóvel com contrato de gaveta?

Apesar de a anotação do contrato de gaveta no registro imobiliário ser interessante em alguns casos, é importante ressaltar que isso não conclui a regularização do imóvel. Assim que possível, as partes devem buscar a documentação necessária e fazer a transferência de propriedade na matrícula.

Para avaliar as opções disponíveis em cada caso, deve-se reunir a documentação existente e buscar um profissional especializado. Em muitos casos, é possível resolver a situação do imóvel, evitando a perpetuação das irregularidades e facilitando transferências no futuro.

A documentação em ordem continua sendo a melhor opção. O bem que tem seus documentos em dia é vendido por um preço melhor, pode ser financiado e tem melhor aceitação no mercado. Pensando nisso, é sempre bom considerar a possibilidade de consolidar a transferência da propriedade.

O contrato de gaveta registrado em cartório tem validade jurídica para muitas finalidades, mas não transforma os compradores em proprietários. Para que isso aconteça, é necessário realizar a regularização da documentação do bem, trazendo segurança jurídica para quem comprou.

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