Entenda o que são juros de obra e como se dá a incidência!

O mercado imobiliário brasileiro experimentou um enorme crescimento nos últimos 20 anos, especialmente quanto à compra e venda de imóvel na planta. Essa modalidade é, na verdade, uma compra em duas etapas, sendo a primeira uma promessa de compra e venda, pois o imóvel ainda não existe, e a segunda é a efetivação da compra na sua entrega.

Durante esse período, costumam acontecer certas cobranças ou atos que podem ser considerados ilícitos, como a cobrança abusiva de juros de obra. Verificar a cobrança dos juros de obra é um dos diversos cuidados que os mutuários devem ter ao comprar um imóvel na planta financiado por instituições financeiras.

Essa atenção é importante para saber diferenciar todas as cobranças que estão sendo feitas e saber se há algo errado. Se essa dúvida surgir, deve-se procurar um especialista em direito imobiliário para verificar se há algo ilegal acontecendo.

Para entender melhor o que são juros de obra, por que e quando incidem, continue lendo o nosso artigo!

O que são juros de obra?

Em geral, quando resolve comprar um imóvel na planta, o adquirente assina um contrato de financiamento habitacional junto à instituição financeira, sendo a mais utilizada a Caixa Econômica Federal. Ao fazê-lo, passa a arcar com a taxa de evolução da obra ou juros de obra, valor cobrado pela instituição frente às construtoras, que é repassado ao consumidor.

Esses juros são decorrentes do empréstimo feito pela construtora ao banco para o financiamento da obra, visto que o imóvel em questão ainda não existe de fato. Embora esse repasse possa acontecer de forma dissimulada, via de regra já está expresso no contrato que o comprador/consumidor se compromete a arcar com esse custo.

Quando incidem os juros de obra?

A taxa de evolução da obra incide enquanto perdurar a construção do empreendimento, ou seja, até a averbação do habite-se pelo poder público. Esse valor é repassado mensalmente ao comprador e, durante sua cobrança, a quantia não amortiza o saldo devedor final.

No entanto, pelo fato de os juros de obra serem cobrados até a expedição do habite-se, muitas vezes continuam sendo repassados ao consumidor, mesmo após a data compactuada da entrega do imóvel, ou seja, quando há atraso na obra. O consumidor deve ficar atento aos extratos de cobrança para verificar essa e outras cobranças.

A cobrança da taxa de evolução de obras é sempre ilegal?

A cobrança de juros de obra não é necessariamente ilegal. Quando compactuada em contrato, é perfeitamente possível o seu repasse ao consumidor pelas construtoras. Há, no entanto, duas possíveis situações em que esse valor pode ser restituído ao comprador.

A primeira delas é controversa e ainda está em discussão, sobre quando o valor real da taxa de obra supera o valor simulado em quantia significativa. Nesses casos, é possível discutir na Justiça se o pagamento a maior do comparativo deverá ser restituído.

A segunda é quando há atraso na entrega do imóvel. Nesse caso, compreende-se que o ônus pelo pagamento dos juros de obra passa a ser encargo da construtora, que gerou a causa do pagamento extra.

Ou seja, como o pagamento desse encargo só cessa com o habite-se, e este só é possível na finalização do empreendimento, após a data marcada para a entrega a responsabilidade por arcar com os juros de obra é da construtora integralmente, devendo ser restituído em dobro.

Sendo uma questão controversa e que demanda discussão judicial, é sempre importante consultar uma assessoria jurídica especializada em direito imobiliário para avaliar sua situação. Resumindo, os juros de obra são um dos diversos cuidados que o consumidor precisa ter para se precaver. Descubra mais 5 cuidados que você deve ter ao comprar um imóvel na planta!

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