Escritura de imóvel: 4 dúvidas esclarecidas sobre o assunto!

Se você planeja comprar um imóvel, deve ter em mente que a formalização dos documentos é um dos passos mais importantes do processo de aquisição e um deles costuma gerar mais dúvidas nos compradores: a escritura de imóvel. Porém, sem ele, não há registro na matrícula, passo fundamental para garantir a propriedade do novo bem. 

Esse documento é a formalização oficial da negociação do imóvel, ou seja, do contrato celebrado entre comprador e vendedor. Para ter valor oficial, deve ser firmado em um cartório de notas e constar todos os termos da transação, como os dados completos dos envolvidos, valores e formas de pagamento.

A escritura é, em resumo, a garantia legal de que o imóvel foi adquirido, além do documento necessário para o registro do novo bem em seu nome. Quer entender melhor? Então continue com a leitura do post. Nele, responderemos as dúvidas mais comuns sobre o assunto.

1. Qual a diferença entre a escritura de imóvel e o registro?

A escritura, como explicamos, é a formalização da venda do imóvel. Já o registro é a oficialização da propriedade do bem junto ao cartório de imóveis da região onde está o imóvel, que também detém sua matrícula.

A matrícula é uma espécie de “histórico” do imóvel, com suas informações principais e todos os proprietários que já foram donos do local. O registro é, por fim, considerado também a transmissão definitiva da propriedade ao comprador. 

2. Quais os documentos necessários para fazer a escritura?

É solicitado que os envolvidos na negociação apresentem a seguinte lista de documentos no cartório de notas para a elaboração da escritura:

  • RG e CPF próprios e do cônjuge caso seja aplicável;
  • matrícula atualizada do imóvel;
  • cartela do IPTU ou documento do valor venal do município, que é atribuído pela prefeitura em relação às características do imóvel;
  • guia de pagamento do ITBI (Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis), que já deve ter sido pago;
  • negativa de débitos do IPTU.

Outros documentos podem ser solicitados, como nos casos de compra de imóveis no meio rural, e quando há algumas diferenças em relação aos registros e os impostos a serem pagos. 

3. Quanto custa a escritura?

O valor da escritura é tabelado por cada Estado, ou seja, independentemente do cartório escolhido o valor será o mesmo.

Não se esqueça de que também é preciso pagar o ITBI, um imposto cujo valor também é variável de cidade para cidade, e a taxa de registro quando a escritura já puder ser baixada na matrícula. 

4. Quando é preciso fazer a escritura?

Imediatamente após celebrar o contrato! Sem a escritura, você não consegue encaminhar os trâmites para que o imóvel seja passado definitivamente para a sua propriedade. Portanto, é de suma importância que ela seja providenciada com agilidade. 

Como você pode perceber, por ser um dos documentos cruciais na hora da formalização da aquisição, o processo da escritura de imóvel deve ser realizado com cuidado e atenção. Com as respostas para as dúvidas mais comuns contidas neste artigo, com certeza todo o trâmite ficará mais fácil.

E aí, gostou do conteúdo do post? Quer saber ainda mais sobre o assunto? Então entenda agora mesmo como regularizar imóveis sem escritura para entender de vez a importância desse documento.

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