Quem tem um terreno com grandes proporções pode vislumbrar boas oportunidades com a divisão em áreas menores. Os pedidos de divisão de um terreno em duas ou mais partes devem ser formulados perante o município, cumprindo-se os requisitos técnicos e documentais.
No momento de fazer essa separação o proprietário deve escolher entre desdobro e desmembramento. Mas, afinal de contas, qual a diferença entre cada um deles? Para entender melhor como funciona cada tipo de pedido e as diferenças entre eles, leia este artigo até o final!
Como funciona o desmembramento?
O desmembramento de terrenos está previsto na Lei Federal nº 6.766/1979. Esta modalidade consiste na divisão de uma gleba em lotes, para que se tornem imóveis diferentes, desde que respeitem a metragem mínima prevista em lei, que é de 125 metros quadrados para cada lote no caso de terrenos em áreas urbanas.
A lei prevê que o desmembramento só pode ser feito se não houver necessidade de criação de novas ruas. Caso seja necessário criar ruas e infraestrutura para circulação pública, será caso de loteamento.
O desmembramento é um pedido administrativo que deve ser solicitado perante a prefeitura, com a apresentação de uma série de documentos referentes ao imóvel e sua situação. Os documentos geralmente são:
-
requerimento administrativo, devidamente preenchido pelos proprietários ou procuradores, com comprovação dos poderes para fazer o pedido;
-
certidões atualizadas comprovando a propriedade do imóvel;
-
plantas e memoriais descritivos preparados por profissionais habilitados;
-
certidão negativa de débitos tributários do imóvel;
-
guias para pagamento de taxas devidamente recolhidas, conforme legislação local.
O procedimento administrativo é bastante objetivo, mas pode ser algo impossível para pessoas sem formação na área. Por isso, o ideal é contar com o apoio de um escritório especializado em direito imobiliário para a realização dos trâmites burocráticos.
Qual a utilidade do desmembramento de imóvel?
O desmembramento de terrenos é útil para diversas finalidades, como:
-
divisão para doação de um imóvel;
-
revenda dos lotes separados para obter um lucro maior;
-
construção de imóveis para locação e geração de renda;
-
redução do valor total do IPTU em razão da área menor em cada imóvel.
Como é feito o desdobro?
O desdobro é uma figura prevista nas legislações municipais e que pode exigir menos documentos que o desmembramento. Enquanto o último implica na divisão de glebas, o desdobro é a divisão de um lote já existente para que as áreas divididas se juntem a outro imóvel ou se destinem à formação de uma nova área.
Para fazer o desdobro o interessado deve buscar a legislação municipal para verificar quais são os requisitos e documentos necessários. Assim como no caso do desmembramento, o requerente deve ser assessorado por equipe qualificada a fim de evitar o indeferimento do pedido por falta de preenchimento dos requisitos legais.
Na hora de escolher entre desdobro e desmembramento é importante avaliar o propósito da separação e quais são as condições do imóvel. A melhor maneira de escolher a saída adequada é contar com uma assessoria jurídica especializada em direito imobiliário. Dessa forma é possível garantir a segurança jurídica dos procedimentos e assegurar que tudo seja feito da forma correta, evitando problemas futuros.
Agora que você já entendeu melhor as diferenças entre desdobro e desmembramento, veja como fazer para regularizar um imóvel construído!