Adquirir ou vender um imóvel não é uma tarefa fácil e requer diversos cuidados para que nenhuma das partes seja prejudicada. Existem leis específicas explicando qual deve ser a forma correta de elaborar o contrato de compra e venda e escritura de imóveis e, por conta disso, corretores, compradores e proprietários devem ficar atentos.
Um bom exemplo disso é que muitas pessoas acreditam que apenas a assinatura é o bastante para que uma negociação seja concretizada, se tornando efetiva e reconhecida. Ocorre que essa afirmação está equivocada, pois não é nesse momento que o comprador se torna, de acordo com a lei, o novo proprietário do lugar, uma vez que ainda é preciso que o bem tenha a sua escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Para que você possa aprender mais sobre esse assunto e descobrir as diferenças entre um contrato de compra e venda e escritura, criamos este artigo repleto de informações interessantes. Acompanhe o post e conheça melhor todos os detalhes imobiliários.
O que é contrato de compra e venda e quais são as suas principais cláusulas?
O contrato de compra e venda está previsto no artigo 462 do Código Civil, tratando-se de um acordo entre as partes e tem como objetivo formalizar a negociação. Esse instrumento oficializa a obrigação do vendedor em entregar o imóvel livre e desembaraçado. Após o comprador encontrar o espaço ideal e assim que o seu valor for negociado, é o momento de começar a redigir o contrato de compra e venda.
É fundamental saber os itens que esse documento deve conter, como o preço total do negócio, valor correspondente a entrada, condições, datas, prazo para a entrega do imóvel, formas de pagamento, descrição completa do bem (como área útil, vagas de garagem, localização e demais informações), dados pessoais das pessoas envolvidas e diversas outras eventuais cláusulas que sejam necessárias pelo ponto de vista de alguma das partes.
Além do comprador e do vendedor, duas testemunhas devem estar presentes quando o instrumento for particular. Contudo, se o acordo for realizado no Cartório de Notas, a presença das testemunhas é dispensada em razão da fé pública que o tabelião (profissional que torna a negociação legítima) detém.
Quando houver o financiamento do imóvel, o instrumento de compra e venda deve ser emitido pelo banco e levado ao Cartório de Registro de Imóveis.
Entretanto, o contrato é de suma importância, pois estabelece o acordo entre o comprador e o vendedor. Afinal, o principal objetivo desse instrumento é determinar o compromisso entre as partes interessadas e proporcionar segurança jurídica ao negócio.
O que é escritura e como ela deve ser feita?
A escritura pública é o documento público oficial que tem o objetivo de validar o acordo feito entre as partes e gerar direitos ao dono do imóvel. Para que ocorra a transmissão efetiva da propriedade, ela precisa ser feita no Cartório de Notas, na presença de um tabelião, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Com base no valor total da transação, ainda são determinadas as taxas dos impostos que devem ser pagas, como o imposto de renda e o ITBI (Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis), que costuma ter percentuais por volta de 2% do custo.
Essa porcentagem pode variar de acordo com a cidade em que a propriedade está situada, visto que se trata de um imposto municipal e, por isso, tem sua alíquota alterada segundo a legislação que normatiza o pagamento.
Nos casos dos imóveis financiados, a escritura não é realizada no momento da aquisição do bem. Após o pagamento integral do imóvel, o banco deve emitir um termo de quitação e, depois disso, precisa ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que o seu registro seja definitivamente realizado.
O que é registro e onde ele deve ser realizado?
Agora que já falamos o contrato de compra e venda e a escritura pública, vamos abordar o último documento deste ciclo imobiliário: o registro. Essa é a etapa em que o comprador, com a escritura pública de compra e venda (que formaliza a transmissão) em mãos, providencia a sua averbação na matrícula do imóvel.
O registro é o documento oficial que concede ao comprador a propriedade definitiva, portanto, quem deve requisitá-lo deve ser obrigatoriamente a parte interessada. Se esse papel não for feito, haverá apenas o direito de posse e uso do imóvel, ou seja, o local não é oficialmente da pessoa que o reside. Isso impede a realização de diversas transações, por exemplo, vender a propriedade.
Além disso, essa fase ocorre quando o dono da propriedade se dirige ao Cartório de Registro de Imóveis do local em que o bem está situado e registra a sua propriedade, providenciando a averbação na matrícula do imóvel.
Somente após o referido registro na matrícula é que acontece a transmissão definitiva entre o antigo e novo proprietário. Como foi possível ver durante o texto, o contrato e a escritura têm diversas particularidades, seguindo o objetivo de garantir a segurança dos envolvidos e evitar que o mesmo bem seja vendido mais de uma vez. Apesar disso, muitas vezes, esse processo pode confundir os compradores e vendedores.
Dessa maneira, é fundamental que todo o processo seja realizado da forma correta, desde o contrato de formalização do negócio (de compra e venda) até a sua quitação, com a lavratura da escritura definitiva e registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Assim, para que nenhum equívoco seja cometido e para que nenhuma das partes sofra prejuízos, é de extrema importância contar com uma assessoria jurídica para auxiliá-lo nesse momento e assegurar que as cláusulas necessárias estejam descritas no contrato de compra e venda e escritura.
Se você pretende vender ou comprar um imóvel e precisa de suporte jurídico. Entre em contato conosco que daremos todo o suporte necessário para tirar as suas dúvidas! A nossa equipe está à sua disposição.