Nos últimos 10 anos, houve um grande aumento no número de imóveis vendidos na planta, especialmente quando financiados pelo programa Minha Casa Minha Vida. Nesses casos, existe a ocorrência do juros de obra, também conhecido como taxa de evolução da obra ou simplesmente TEO, que pode, em algumas situações, ser considerado indevido e ilícito, sendo cabível requerer a restituição do juros de obra.
São muitas as pessoas que desconhecem esse direito e não sabem que é possível entrar na Justiça para conseguir esse ressarcimento. Para descobrir se você pode entrar com essa ação continue lendo nosso artigo!
Em quais casos cabe a restituição do juros de obra?
Existem dois casos principais em que são cabíveis ações judiciais para a restituição em dobro do juros de obra: quando ocorre atraso na entrega do imóvel, ou quando a cobrança vem de cláusulas contratuais abusivas.
O primeiro caso, muito mais comum, acontece quando a construtora acaba por atrasar a entrega do imóvel comprado na planta dentro do prazo estipulado em contrato. Nessas situações, a Justiça compreende que a responsabilidade pelo pagamento dos juros de obra passa a ser unicamente da empresa. Isso porque, a partir do atraso, é culpa da construtora que o pagamento continue, sendo, portanto, responsável.
No caso de atraso da entrega de imóvel, a Justiça já sedimentou o entendimento acima, como também a restituição de danos materiais, lucros cessantes e indenização por dano moral. Cabe procurar uma consultoria jurídica especializada para verificar quais são os seus direitos!
Na segunda hipótese, ainda controversa nos tribunais, cabe a restituição quando as cláusulas que determinam o repasse dessa taxa ao consumidor são consideradas abusivas e, portanto, inválidas.
Quem tem direito à restituição da TEO?
Cabe ao titular do imóvel ou promitente comprador; seu procurador legal ou, em caso de falecimento, seus herdeiros, procurar um advogado para verificar se a situação se configura como prática ilícita e, se assim o for, poder ingressar com a ação judicial cabível. Inclusive, é comum nesses casos a possibilidade de entrar na Justiça com outros pedidos, como dano material e moral, por exemplo.
Quem deve pagar a restituição?
A ação será ajuizada contra a construtora do imóvel, que repassa ilicitamente, após o atraso nas obras e consequente atraso do Habite-se, os juros de obra para o consumidor. Portanto, ela é a responsável pelo pagamento dos valores e a parte adversa nas ações judiciais.
Quanto se deve pagar na restituição?
Cabe restituição em dobro todos os valores pagos a título de juros de obra. O valor deverá ser pago em parcela única até 15 dias após a sentença, sob risco de multa de 10%. Também é possível, antes da ação, tentar uma composição amigável ou acordo com a construtora.
A restituição do juros de obra é um direito seu. Não deixe de exercê-lo o mais rápido possível, pois há um prazo legal de 3 anos para ingressar na Justiça. Nesse sentido, é primordial contar com a ajuda de um advogado especialista que possa trazer a orientação profissional adequada.
Procure uma assessoria jurídica especializada. Nós, do escritório GSP, estamos à disposição para atendê-lo!