É possível pleitear a restituição do juros de obra?

Nos últimos 10 anos, houve um grande aumento no número de imóveis vendidos na planta, especialmente quando financiados pelo programa Minha Casa Minha Vida. Nesses casos, existe a ocorrência do juros de obra, também conhecido como taxa de evolução da obra ou simplesmente TEO, que pode, em algumas situações, ser considerado indevido e ilícito, sendo cabível requerer a restituição do juros de obra.

São muitas as pessoas que desconhecem esse direito e não sabem que é possível entrar na Justiça para conseguir esse ressarcimento. Para descobrir se você pode entrar com essa ação continue lendo nosso artigo!

Em quais casos cabe a restituição do juros de obra?

Existem dois casos principais em que são cabíveis ações judiciais para a restituição em dobro do juros de obra: quando ocorre atraso na entrega do imóvel, ou quando a cobrança vem de cláusulas contratuais abusivas.

O primeiro caso, muito mais comum, acontece quando a construtora acaba por atrasar a entrega do imóvel comprado na planta dentro do prazo estipulado em contrato. Nessas situações, a Justiça compreende que a responsabilidade pelo pagamento dos juros de obra passa a ser unicamente da empresa. Isso porque, a partir do atraso, é culpa da construtora que o pagamento continue, sendo, portanto, responsável.

No caso de atraso da entrega de imóvel, a Justiça já sedimentou o entendimento acima, como também a restituição de danos materiais, lucros cessantes e indenização por dano moral. Cabe procurar uma consultoria jurídica especializada para verificar quais são os seus direitos!

Na segunda hipótese, ainda controversa nos tribunais, cabe a restituição quando as cláusulas que determinam o repasse dessa taxa ao consumidor são consideradas abusivas e, portanto, inválidas.

Quem tem direito à restituição da TEO?

Cabe ao titular do imóvel ou promitente comprador; seu procurador legal ou, em caso de falecimento, seus herdeiros, procurar um advogado para verificar se a situação se configura como prática ilícita e, se assim o for, poder ingressar com a ação judicial cabível. Inclusive, é comum nesses casos a possibilidade de entrar na Justiça com outros pedidos, como dano material e moral, por exemplo.

Quem deve pagar a restituição?

A ação será ajuizada contra a construtora do imóvel, que repassa ilicitamente, após o atraso nas obras e consequente atraso do Habite-se, os juros de obra para o consumidor. Portanto, ela é a responsável pelo pagamento dos valores e a parte adversa nas ações judiciais.

Quanto se deve pagar na restituição?

Cabe restituição em dobro todos os valores pagos a título de juros de obra. O valor deverá ser pago em parcela única até 15 dias após a sentença, sob risco de multa de 10%. Também é possível, antes da ação, tentar uma composição amigável ou acordo com a construtora.

A restituição do juros de obra é um direito seu. Não deixe de exercê-lo o mais rápido possível, pois há um prazo legal de 3 anos para ingressar na Justiça. Nesse sentido, é primordial contar com a ajuda de um advogado especialista que possa trazer a orientação profissional adequada.

Procure uma assessoria jurídica especializada. Nós, do escritório GSP, estamos à disposição para atendê-lo!

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