É permitido a cobrança de iptu de loteamento irregular?

Após conseguir comprar um imóvel, em geral, o novo proprietário experimenta uma sensação de segurança e realização de um bom investimento. No entanto, acompanhado delas, existem diversas outras preocupações, como o pagamento dos impostos referentes ao bem, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Esse é um dos impostos mais conhecidos e comuns no Brasil, pois, apesar de ser cobrado do proprietário do imóvel, é normal que essa taxa seja repassada ao locatário. Muitas pessoas ainda têm dúvida de quando ele é devido, especialmente quando se fala em cobrança de IPTU de loteamento irregular.

Embora dentro da jurisprudência e da legislação o entendimento sobre essa questão já seja bastante pacífico, essa dúvida pode gerar transtornos sérios para os proprietários mais desavisados. Por isso, continue lendo nosso artigo e descubra quando é devido o pagamento do IPTU.

O que é o IPTU?

O IPTU é um dos diversos impostos que são cobrados dos proprietários de imóveis que ficam dentro das cidades e zonas urbanas. Ele é de responsabilidade dos Municípios ou Distrito Federal, sendo coletado sobre as propriedades, sejam elas casas, salas comerciais, apartamentos ou qualquer outro tipo de área ou construção.

Esse imposto é essencial para os governos municipais, constituindo uma das principais fontes de arrecadação. Além disso, ele é um recurso necessário para a execução das políticas públicas e obras de infraestrutura.

Quando ele é devido?

O IPTU é um imposto municipal e, portanto, cada cidade pode determinar os critérios de sua cobrança. Em comum, está que o valor varia de acordo com a avaliação de mercado do imóvel e o recolhimento é todo revertido ao município para a execução das atividades administrativas.

O responsável pelo pagamento do IPTU é o proprietário, porém, caso esteja determinado explicitamente no contrato de aluguel, essa responsabilidade pode ser delegada ao locatário, proporcional ao tempo de aluguel do imóvel no ano.

A cobrança é enviada no começo do ano, podendo ser paga em uma única parcela com desconto ou em cinco — entre os meses de maio e setembro. O não pagamento do IPTU pode acarretar problemas graves para o dono do imóvel.

Cabe a cobrança de IPTU de loteamento irregular?

Mesmo quando o imóvel não está regularizado, o município pode e deve cobrar o IPTU. Esse é um entendimento pacífico nos tribunais superiores e já está consolidado como responsabilidade do proprietário.

Portanto, a resposta é categórica: cabe a cobrança de IPTU de loteamento irregular. Inclusive, foi essa a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre um processo ocorrido em Brasília, em uma casa edificada em terra pública. No julgamento, o poder judiciário entendeu que, não cabe a isenção se aquele que tem a posse do imóvel, ainda não sendo proprietário, usufrui dos benefícios do município custeados pelo imposto.

A decisão foi acompanhada por todos os julgadores da segunda Turma do STJ em que o caso foi resolvido. Logo, quem tem um loteamento irregular, sem escritura ou registro, deve procurar agilizar e regularizar a situação.

Dentre outras situações controversas e legais, está a questão do pagamento do IPTU, que pode ser um percalço sério e que leva a juros, multas, inscrição na dívida ativa e até mesmo penhora do imóvel em casos mais drásticos.

Por que é importante regularizar o imóvel?

Existem muitas situações em que o loteamento irregular pode prejudicar a vida do seu proprietário. Seja na hora de tentar vender o imóvel, que terá seu valor a menor pela falta de escrituração ou possíveis problemas com o imóvel no inventário, seja nos casos de sucessão.

Muitas vezes parece um bom negócio usar de meios irregulares para evitar certas cobranças legais ou fazer transações pouco usuais. No entanto, isso pode se tornar um problema grande no futuro, impactando diretamente no valor e possibilidade de renda em cima do bem.

Assim, é importante procurar um advogado imobiliário para verificar a situação atual do seu imóvel e os trâmites necessários para fazer a regularização. Pode parecer trabalhoso à primeira vista, mas as vantagens são grandes.

Logo, para quem tem um imóvel irregular, seja por ele ser um loteamento em terra pública, ausência de escrituração ou contratos de gavetas, procurar os meios legais para regularizá-lo é uma iniciativa preventiva que dá maior segurança jurídica para as partes na hora de usar o imóvel como garantia, no aluguel, venda e também se o imóvel vier a ser parte do inventário na herança.

Quando se é isento de pagar o IPTU?

Como o IPTU é um imposto municipal, as regras de isenção variam de acordo com cada município. Logo, é preciso ficar atento a legislação específica da cidade que o imóvel está situado. É impossível afirmar categoricamente situações que sirvam a todos os contribuintes, mas existem algumas circunstâncias mais comuns que podem isentá-lo desse pagamento, são elas:

  • a pessoa com deficiência que receba benefício de um salário-mínimo pela previdência, considerando que possua apenas um imóvel e faça dele sua residência;
  • o contribuinte com mais de sessenta anos que seja aposentado ou pensionista, desde que sua renda mensal não ultrapasse dois salários-mínimos e seja proprietário de um só imóvel em que estabeleça domicílio com área de até 80 m².

Como dito, cada cidade pode estabelecer regras próprias de isenção de IPTU, como para pessoas de baixa renda e localidades específicas da zona urbana. O ideal é consultar um advogado especialista para verificar a situação em relação ao seu imóvel.

Lembrando que, embora por via de regra haja a cobrança do IPTU de loteamento irregular, é essencial verificar quais os débitos devidos e, em especial, a possibilidade de uma negociação de pagamento com o poder público.

O IPTU é um dos mais importantes impostos de arrecadação dos municípios. Como é dele que se origina os recursos necessários para a maior parte das obras de infraestrutura social, a justiça entende como devida a cobrança de IPTU de loteamento irregular, pois esse se aproveita diretamente dessas benesses.

Logo, regularizar a situação do imóvel é o melhor caminho, especialmente em relação à quitação desse imposto. O não pagamento pode acarretar problemas sérios, então, descubra o que acontece se você não pagar o IPTU do imóvel.

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