Doação de imóvel em vida: como funciona?

As discussões a respeito da divisão de uma herança são capazes de separar famílias. Para evitar este e outros inconvenientes, muitas pessoas têm optado pela doação de imóvel em vida. Para que a partilha do patrimônio seja feita de forma organizada ainda em vida, é necessário seguir alguns passos e prestar atenção aos preceitos legais.

Para entender melhor como funciona a partilha por doação em vida, continue acompanhando este artigo! Apresentaremos informações valiosas sobre o tema! Vamos lá?

Como funciona a doação de imóvel em vida?

O procedimento de divisão dos bens da herança ainda em vida é chamado de planejamento sucessório. O primeiro momento do planejamento sucessório consiste na definição de qual é o patrimônio existente e os herdeiros necessários, que são aqueles que têm direito a uma parte do patrimônio por força de lei.

Caso haja disponibilidade de bens, também é possível acrescentar pessoas que não seriam contempladas no inventário.

Quais são os preparativos necessários?

Após a listagem dos bens e herdeiros, cria-se o plano de partilha para transmitir os bens ainda em vida, especialmente os imóveis. A divisão deve ser feita respeitando os critérios legais para a reserva de metade do patrimônio para os herdeiros necessários, chamada legítima, conforme o disposto no artigo 1.789 do Código Civil.

Regularização do imóvel

Para viabilizar o registro das doações, é importante que a documentação do imóvel esteja em ordem. Os doadores devem constar como proprietários na matrícula do imóvel. Isso significa que, em alguns casos, será necessário providenciar o registro da escritura pública para atualizar a matrícula do imóvel, regularizar contratos de gaveta ou até mesmo legalizar construções feitas sem a devida documentação.

Definição sobre o usufruto

Antes de realizar a doação, também é importante definir qual será o uso do imóvel até o final da vida dos doadores. É possível transferir imediatamente a propriedade e a posse do bem ou realizar a doação de imóvel com cláusula de usufruto.

O usufruto permite que seus titulares exerçam a posse do imóvel de forma plena, como se ainda fossem proprietários. O detentor do direito de propriedade com cláusula de usufruto vitalício só adquire o direito de usar o imóvel após a morte dos usufrutuários.

Criação de cláusulas especiais

Os doadores podem instituir condições especiais para a doação de imóvel em vida. Essas condições criam restrições que visam proteger o patrimônio em situações de risco. São elas:

  • incomunicabilidade — o bem não fará parte da partilha em caso de divórcio do recebedor;

  • inalienabilidade — o patrimônio não poderá ser vendido, doado ou transferido pelo recebedor;

  • impenhorabilidade — o bem não fará parte do acervo patrimonial do recebedor para garantia de dívidas, não podendo ser penhorado para a cobrança de valores devidos pelo herdeiro.

Como funciona o imposto para a doação de imóvel?

O imposto de doação é o mesmo imposto que seria pago no caso de um inventário. O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) tem alíquotas que variam, em cada estado do país, de 1% a 8% do montante doado.

O imposto deverá ser recolhido antes da lavratura da escritura de doação, quando tudo já estiver pronto para finalizar o processo.

A doação de imóvel em vida é uma alternativa interessante para evitar brigas entre os herdeiros e garantir que os bens sejam distribuídos da forma desejada pelos doadores.

Além disso, com o planejamento sucessório é possível evitar problemas como a falta de recursos para o pagamento dos impostos de transmissão, perda do patrimônio por dívidas dos herdeiros e outras situações relevantes. Para ter certeza que tudo é feito respeitando os percentuais previstos em lei, deve-se buscar o auxílio de um advogado.

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