Como Funciona o Divórcio Litigioso?

O Que é Divórcio Litigioso?

O divórcio litigioso é aquele em que uma das partes do casal se recusa a realizar um divórcio por consentimento mútuo, ou seja, amigável.

A princípio, o divórcio era proibido no Brasil, tanto que a Lei do Divórcio (Lei 6.615 / 77) apareceu somente em 1977, naquela época para dissolver uma União existia apenas o desquite que é o ato jurídico pelo qual se dissolve a sociedade conjugal, com separação de corpos e bens dos cônjuges, sem quebra do vínculo matrimonial.

Desta forma casais desquitados não podiam criar uma família como resultado de um casamento. Casais desquitados poderiam formar novas famílias apenas vivendo de fato em uma relação estável.

O divórcio litigioso é o meio em que um casamento chega ao fim terminando com a sociedade conjugal.

Como Funciona o Divórcio Litigioso?

Divórcio litigioso é quando um casal discorda de um ou mais assuntos relacionados ao divórcio. Por exemplo, não concorda com a divisão de propriedades, pensão,  guarda de um filho ou mesmo porque uma das partes não deseja o divórcio.

Nota-se que o Divórcio Litigioso somente é possível através de uma ação judicial, onde será decidido por Juiz de Direito e o Ministério Público participará quando houver menores de idade ou incapazes envolvidos.

Como em qualquer caso judicial, haverá um demandante (que está buscando o divórcio) e um réu (contra quem está pedindo divórcio) e cada um terá seu próprio advogado, que pode ser um defensor público ou privado.

No caso de um julgamento litigioso, o juiz decidirá se uma das partes deve pagar uma pensão à criança ou ao cônjuge necessitado antes da discussão.

Divórcio litigioso passo a passo:

Primeiro Passo

Após a contratação do advogado, este irá realizar os pedidos iniciais relatando todos os fatos, descrevendo os bens do casal, intenção de guarda e pensão, entre outros detalhes.

Por exemplo, os ativos a serem compartilhados no divórcio litigioso, o retorno do uso de um nome exclusivo e a existência ou ausência de filhos, entre outros.

Segundo Passo

O juiz recebe a solicitação inicial de separação litigiosa, analisa a disponibilidade de medidas urgentes e determina a citação (convocação) da pessoa que foi processada, agendando inclusive uma audiência de conciliação, para tentar resolver todos os pontos divergidos entre o casal em um único ato.

Terceiro Passo

Em uma audiência de solução, ambas as partes são avisadas sobre os benefícios da resolução de uma disputa (litígio) diretamente por acordo mútuo, que, se surgir, será confirmado em tribunal.

Quarto Passo

No entanto, se a reconciliação não ocorrer e continuar no divórcio litigioso, a parte promovida deverá apresentar sua contestação/defesa, descrevendo sua versão dos fatos.

Quinto Passo

Depois da apresentação de uma objeção, o autor responderá e o Juiz verificará a necessidade de uma audiência instrutiva para apresentar evidências que as partes desejam demonstrar em tribunal.

O Juiz também pode antecipar a separação litigiosa devido a questões controversas e caso entenda viável decreta o divórcio sem encerrar o processo completamente.

Sexto Passo

Ambas as partes apresentam seus argumentos finais, e o juiz aprovará a decisão, que encerrará o casamento por meio do divórcio e vai analisar os pedidos relacionados ao casamento.

Por exemplo, o estabelecimento de pensão alimentícia em favor do ex-cônjuge, a partilha de bens e dívidas, a guarda e as visitas aos filhos, entre outros. A partir da decisão judicial  (sentença) uma das partes poderá interpor seus recursos se não concordar com algum ponto da decisão.

Sétimo Passo

Com a sentença em mãos, a parte deve registrar sua averbação no registro civil para obter seus efeitos legais e jurídicos no divórcio litigioso.

E se o Casal se Arrepender Depois do Divórcio?

O arrependimento após o divórcio é muito comum hoje em dia. No entanto, depois que o divórcio for homologado e confirmado, não haverá mais como voltar atrás. Portanto, é por isso que há a figura de separação.

Neste caso se o casal se arrepender terá que casar novamente.

Como Será a Partilha ou Divisão De Bens?

Mais um tópico sobre separação litigiosa. O indicado é que a decisão sobre a divisão da propriedade seja acompanhada de perto por um advogado. Primeiro, você precisa verificar o regime que casal adotou quando se casou.

Então é necessário determinar quais bens são privados e quais são comuns, quais bens foram adquiridos por esforços conjuntos e quais cuja a origem os torna privados.

O divórcio litigioso só entrará em vigor no final do processo com o trânsito em julgado, mais tecnicamente, com uma decisão final, que pode levar algum tempo, especialmente se envolver questões sobre partilha de bens.

No entanto, vem sendo permitido o divórcio liminar ou uma decisão parcial, ou seja, desde o início do processo ou a partir do dia em que a solicitação for apresentada. Como resultado fica apenas processos de ordem patrimonial (que vão depender do regime adotado).

Na minha opinião, essa é a atitude correta. Porque o outro cônjuge não pode resistir ao pedido de divórcio litigioso, pois esse é um direito opcional da parte (que não permite disputas). Por exemplo, você pode contestar apenas fatos relacionados a direitos de propriedade ou filhos.

Além disso, tanto a lei Súmula 197 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) advertem que um divórcio pode ser cedido sem a participação prévia de ativos, o que é feito apenas no fim do processo. Assim, não há obstáculos à resolução antecipada do divórcio.

Da mesma forma, as consequências de um divórcio podem ser sentidas desde o início do processo, permitindo que até os cônjuges se casem novamente, se assim o desejarem. No entanto, essa é uma situação que vai depender da solicitação de um advogado e de uma decisão judicial favorável.

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