O divórcio extrajudicial ou separação extrajudicial tem sido muito buscado agora durante a pandemia. Antes o divórcio só podia ser feito depois de uma separação judicial e somente perante a Justiça.
Para que a separação judicial ocorresse de comum acordo, o casal precisava ter pelo menos 2 anos juntos, segundo dispõe o art. 4 da Lei 6515 / 77.
A Lei 11441/07 introduziu inovações no sistema jurídico brasileiro em vigor na época e proporcionou ao público enormes oportunidades de divórcio extrajudicial, ou seja, pelo cartório.
Anteriormente, o procedimento de divórcio só podia ser realizado através de um Tribunal de Justiça. Além disso, esse era um processo caro e demorado para ambas as partes que precisavam esperar 2 anos de separação de corpos antes de conseguirem a conversão ao divórcio.
Hoje em dia é mais prático e rápido e costumo dizer que casar é muito mais difícil do que se divorciar, o que pode ser feito em menos de 60 dias. Então vamos ao conteúdo de hoje sobre divórcio e separação extrajudicial.
O Que é Divórcio Extrajudicial?
Como dissemos acima, no passado, para se divorciar, o casal tinha que estar separado judicialmente por 2 anos e depois converter em divórcio. Mas isso é passado! Hoje em dia, o processo de divórcio pode ser muito mais rápido e fácil!
Isso se deve ao fato de que em um divórcio extrajudicial, o processo pode ser realizado exclusivamente pelo cartório, sem a necessidade de entrar com uma ação judicial. Por esse motivo, esse procedimento tem sido chamado como “divórcio no cartório”.
Funciona assim: um casal acompanhado por um advogado vai até o cartório com os documentos e arquivos necessários para o divórcio.
Assim, se todos os requisitos forem atendidos, todo o processo ocorrerá no cartório e, após o processo, será elaborado uma “Escritura Pública de Divórcio”.
Este documento público conterá todas as informações essenciais sobre a divórcio extrajudicial, como divisão de bens, requisitos para alterar o nome, se aplicável, etc.
Com a chegada da Lei 11441 / 07, tornou-se possível discutir alguns quesitos do direito da família por meios administrativos, como o divórcio extrajudicial por consentimento mútuo.
Assim, o art. 733 do Código de Processo Civil de 2015, reza que:
“O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731 .”
Portanto, se assuntos relacionados ao divórcio se enquadram nos requisitos da lei, o processo de divórcio poderá ser conduzido fora do tribunal perante um cartório público.
A Grande Oportunidade
Essa oportunidade acelerou o processo, o que nos permitiu evitar a superlotação do judiciário com processos que geralmente são sujeitos a decisões sem dificuldades, uma vez que as partes concordam e cumprem as condições definidas por lei.
Será necessário um advogado para realizar o divórcio em um cartório. Embora um procedimento extrajudicial de divórcio seja mais rápido e fácil, e ainda é realizado em cartório, portanto é necessário monitorar.
Se não houver consenso completo na separação extrajudicial, esse advogado profissional da família com experiência em mediação pode ajudar a obter esse consenso necessário para que todos os problemas relacionados ao divórcio sejam identificados, como mudança de nome, pensão e partilha de propriedades.
Após identificar essas questões, o advogado deve preparar uma petição que vai conter uma manifestação da vontade do casal e será entregue ao cartório.
Ainda mais, o cartório verificará os documentos, emitirá um guia de cobrança de impostos, se aplicável, e definirá uma data para a assinatura dos documentos.
No dia designado, o profissional do cartório, acompanhado pelo casal e advogados, lerá a escritura, verificará a vontade das partes, corrigirá quaisquer erros, se aplicável, e continuará a com o ato e emitirá a certidão para cada parte.
Requisitos Para Que Consiga o Divórcio Extrajudicial
Portanto, os requisitos para um divórcio extrajudicial ou administrativo, como pode ser chamado, são os seguintes:
- Consentimento entre cônjuges: Ambos precisam estar de acordo com divórcio. Porque, se houver uma disputa, o divórcio não pode ser processado fora do tribunal e a discordância deve ser submetida ao crivo de um Magistrado;
- Ausência de incapazes ou filhos menores: O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes (independentemente da idade). Porque se eles se divorciam, só podem fazê-lo em processo judicial, uma vez que é necessário a oitiva do Ministério Público;
- Presença obrigatória de um advogado: Apesar de o divórcio extrajudicial acontecer através do cartório, ele só pode ser realizado com a presença de um advogado. Portanto, pode haver um advogado para o casal, ou um advogado para cada um dos cônjuges, deixando a escolha ao critério do casal.
- A presença de um advogado é extremamente importante: Porque ele informará as partes sobre todos os seus direitos, além de verificar a escritura pública elaborada pelo cartório, que deve ser realizada de acordo com a lei aplicável. Conforme § 2º do art. 1124-A do CPC, o cartório só será legalmente autorizado a fazer e escritura se as partes tiverem a assistência de um advogado.
Esses são os requisitos básicos para um divórcio extrajudicial. No entanto, há mais detalhes que devem ser observados melhor.
Quais os Documentos Necessários?
Para quem busca uma separação extrajudicial, este tópico é essencial para vocês. Existem alguns documentos necessários para o divórcio extrajudicial, confira quais são:
Documentos dos Cônjuges
- CPF;
- RG;
- Certidão de Casamento atualizada;
- Certidão de Pacto Pré-nupcial (se aplicável);
- Certidão de Registro do Pacto (se aplicável).
Documentos dos Filhos
- RG ou Certidão de nascimento (se for maior de idade e capaz).
Documentos dos Imóveis
- Certidão negativa de débitos;
- Certidão negativa de impostos municipais (se for propriedade urbana);
- Certidão negativa emitida pela Secretaria da Receita Federal (se for propriedade rural);
- Certidão da matrícula atualizada;
- Certidão de dados cadastrais do imóvel;
- Certidão do Valor Venal / Valor de referência.
Documentos dos Automóveis
- Atestado de registro e licenciamento do carro (CRLV)
- Tabela Fipe.
Divórcio Judicial X Divórcio Extrajudicial
Basicamente, existem dois tipos de divórcio: consensual (amigável) e judicial litigioso (hostil).
O divórcio consensual pode ser feito tanto no cartório (divórcio extrajudicial) quanto no sistema judicial. No entanto, nos dois casos, os cônjuges devem ter a assistência de um advogado.
No caso de um divórcio extrajudicial, o registro será realizado através de um ato público de divórcio, que será averbada na certidão de casamento.
Mas nos casos em que há filhos menores ou incapaz, mesmo que tenham chegado a um acordo, o divórcio deve ser feito através de um tribunal, porque há aspectos dos menores que devem ser protegidos.
Divórcio Litigioso
Por sua vez, o divórcio litigioso só pode ser processado através do sistema judicial, ou seja, quando surge uma disputa entre um casal em relação à separação de bens ou guarda dos filhos o divórcio deve ser feito perante o juiz.
Mais Sobre Divórcio Extrajudicial
O divórcio extrajudicial geralmente ocorre mais rapidamente. Mas desde que, além de cumprir os requisitos, o advogado lidere as partes e assine o documento, conforme exigido por lei. Como você pode perceber, a separação extrajudicial não é tão complicada como muitos pensam hoje em dia.
No entanto, deve-se notar que, dependendo do caso, um divórcio consensual acaba por ser mais barato e também pode acontecer rapidamente. O divórcio em cartório (divórcio extrajudicial) é um procedimento seguro e fácil, uma vez que não há necessidade de entrar com uma ação judicial.
Por esse motivo, além de ser menos burocrático, o processo também é muito mais barato e muito mais rápido e é concluído em apenas alguns dias!
Imagine se fosse no tribunal! Mesmo que fosse de comum acordo, levaria vários meses e, se fosse um processo litigioso, levaria mais de um ano!
E quanto ao custo? Existem serviços do cartório e jurídicos que devem ser pagos. Também pode haver alguns impostos, conforme for o caso. No entanto, numa coisa nós vamos concordar: Se o divórcio fosse através de um tribunal, seria muito mais caro, certamente!
Mais Sobre Divórcio Litigioso
O divórcio litigioso, ocorre sempre que houver um desacordo entre as partes e é impossível chegar a um acordo que leve uma delas a processar, começando com o pedido de uma das partes em tribunal para uma resolução sobre o divórcio.
E a definição de outros direitos relacionados ao ex-casal: compartilhamento de bens, pensão alimentícia, convivência com os filhos, entre outros.
No entanto, um divórcio litigioso pode levar a custos financeiros significativos e estresse emocional considerável. Portanto, neste artigo, você deve conhecer as razões para evitar um divórcio complicado e procurar uma solução mutuamente aceitável para seu conflito familiar.
Sabendo disso, você pode escolher o melhor caminho de acordo com o seu caso junto de um profissional que irá lhe guiar na melhor solução, analisando suposições legais.
Portanto, divórcio em cartório (divórcio extrajudicial), é um procedimento seguro e simples, uma vez que não há necessidade de entrar com um processo judicial.
Então, por esse motivo, além de ser menos burocrático, o processo também é muito mais barato e bem mais rápido, ou seja, a separação extrajudicial é concluída em apenas alguns dias!