Distrato de imóvel comprado na planta: entenda o que é e saiba seus direitos!

Com a popularização das compras de imóveis durante a fase de construção, aumentaram também as questões que surgem ainda antes da entrega das chaves. O distrato de imóvel comprado na planta é um tema que causa muitas dúvidas nos consumidores, especialmente pelas cláusulas contratuais padronizadas e confusas utilizadas nos contratos.

Como é feito o distrato de imóvel comprado na planta? Quais valores podem ser retidos? Aprenda mais sobre o assunto neste artigo!

Qual é a legislação aplicável?

A regulamentação do distrato de imóvel comprado na planta conta com o acréscimo recente de lei específica. A nova regra tem sido bastante criticada por especialistas, especialmente em relação ao percentual dos valores a restituir.

É importante ressaltar, no entanto, que a entrada em vigor da lei do distrato não exclui a aplicação de outras normas aos casos. As situações de cada rescisão devem ser avaliadas em suas particularidades para a escolha do melhor caminho.

Código de Defesa do Consumidor

Os compradores de um imóvel na planta estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor. Essa lei prevê os direitos dos consumidores de forma bastante completa e é considerada uma das legislações mais avançadas do mundo sobre o tema.

A lei reconhece que os consumidores têm poucas condições de negociar com as grandes empresas e que a maior parte dos contratos de consumo é feita de forma padronizada. Como as condições do negócio são impostas ao consumidor sem a possibilidade de negociação, a lei prevê que as cláusulas contratuais consideradas abusivas serão nulas.

Lei do Distrato

O distrato de imóvel comprado na planta é tão corriqueiro que ensejou a criação de uma lei específica para regulamentar esse ato. A principal mudança foi a instituição de um percentual de devolução no caso de rescisão sem culpa da construtora no patamar de 50% dos valores pagos.

Por outro lado, também há ganhos para os consumidores: quando a construtora atrasa a obra em mais de 180 dias da data prevista para entrega, o consumidor terá garantido o direito ao distrato com devolução integral dos valores pagos. Além disso, a lei também prevê o direito à multa contratual nessa situação.

A Lei 13.786/2018 já está em vigor e será aplicada para todos os contratos assinados a partir de sua vigência. Nos demais casos, ainda há possibilidade de aplicação das regras anteriores.

Como se trata de legislação recente, ainda não há um entendimento consolidado a respeito do tema. Assim, a consulta de um profissional especializado aumenta as chances de um desfecho favorável na rescisão contratual.

Como deve ser feita a devolução dos valores?

O entendimento consolidado pelos tribunais é de que a construtora deve fazer o pagamento à vista, conforme previsto no enunciado da súmula 543 do STJ. Propostas de parcelamento dos valores devidos pelo distrato de imóvel comprado na planta são comuns, mas não são obrigatórias.

O distrato de imóvel comprado na planta é uma ação complexa e que requer atenção. Todos os direitos e deveres das partes devem ser amparados pelas disposições contratuais, mas também devem ser previstos em lei. Para ter certeza de que nada foi deixado de lado, é melhor realizar o distrato com a devida assessoria jurídica.

Está precisando de ajuda em questões imobiliárias? Entre em contato conosco para avaliar sua situação.

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