Direito de laje: entenda se é possível regularizar o puxadinho!

É comum na sociedade brasileira a existência dos “puxadinhos”, os quais são as conhecidas casas nas lajes, ou seja, quando uma construção é feita sob ou sobre uma edificação já existente. Essa forma de moradia sempre trouxe muitas dúvidas em relação a quais direitos e deveres existem nessa situação.

Elaboramos este post com o objetivo de elucidar questões relevantes a respeito dessa garantia recém-criada. Aqui você terá informações sobre o que se trata o direito de laje, a sua regularização e como fazê-la. Confira!

A lei do direito de laje

A lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, em seu artigo 55, acrescentou ao artigo 1.225 do Código Civil  acerca do direito de laje, o qual era disciplinado pela Medida Provisória nº 759, de 22 de dezembro de 2016. Trata-se de uma garantia, prevista em norma, a qual possibilita um morador ser o titular de uma unidade imobiliária autônoma coexistente à outra, construída na superfície superior ou inferior do imóvel base.

Esse direito proporciona algumas vantagens, como a regularização do cômodo edificado, o reconhecimento da garantia do direito de propriedade e, consequentemente, a facilitação para que o titular do imóvel possa comercializá-lo sem a necessidade de autorização de quem reside na moradia originária.

Estando devidamente registrado e matriculado, é indispensável saber que o proprietário deverá arcar com os encargos e tributos provenientes do seu imóvel independente.

No caso de venda ou doação do cômodo sobreposto, o titular da construção principal terá o direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros. Se houver mais de uma edificação, a primeira oferta será para o proprietário da laje mais próxima da unidade sobreposta.

A regularização do “puxadinho”

Por intermédio dessa medida legislativa, tornou-se possível regularizar a nova construção, assim como obter matrículas diferentes. Certamente, são fatos geradores de segurança jurídica, pois garantem o direito de propriedade do titular e a valorização da unidade autônoma, o que facilita o processo de negociação. 

Mas, para cumprir com o processo de regularização, é preciso que a construção obedeça a determinados requisitos e o proprietário apresente a documentação necessária.

O processo para a regularização do direito de laje

Primeiramente, é imprescindível entendermos que esse direito real se limita a algumas características, como a autonomia do imóvel construído em relação à edificação principal, feito em projeção vertical, seja na laje ou no subsolo, com acesso independente.

Para o direito de laje ser efetivado, é fundamental o registro do imóvel original. Em seguida, o proprietário deve se encaminhar para o cartório com os seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • certidão de casamento ou de óbito, se for viúvo;
  • número de inscrição do imóvel;
  • certidão da matrícula do imóvel (na qual há a averbação da nova construção).

Esperamos ter ajudado você a entender sobre o direito de laje, as garantias e deveres provenientes da lei e o processo de regularização. Vale destacar a importância de contar com o apoio de um advogado especializado no assunto, para obter informações precisas e agilizar o procedimento com segurança.

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