Contratos agrários costumam gerar muitas dúvidas entre as pessoas, especialmente porque tais documentos de âmbito rural devem seguir regras específicas. Em razão dessa dificuldade, não é incomum encontrar contratos confusos ou equivocados, feitos da maneira errada tanto por absoluto desconhecimento quanto por desrespeito ou má interpretação da legislação agrária.
Então, se você deseja entender melhor todos os detalhes sobre contratos agrários e suas modalidades, para não cometer nenhum equívoco sobre esse tema, basta continuar lendo este post!
O que são os contratos agrários?
O primeiro passo para entender esse assunto é saber, de fato, o que é um contrato agrário, certo? Bom, de mogo geral, todos os contratos têm como objetivo regular a relação de duas partes que contam com os mesmos interesses, determinando os direitos e obrigações de cada uma delas.
O mesmo ocorre com o contrato agrário, com a diferença de que nele se observa as relações de cunho agrário, como serviços e demais atividades de exploração e de agropecuária, a fim de resguardar, adquirir, extinguir ou modificar direitos acerca da produtividade da terra.
Atualmente, a legislação que dispõe sobre o tema é o Código Civil e o Estatuto das Terras, sendo que ambos podem ser usados para regulamentar os contratos agrários. Dessa forma, nos casos em que uma das leis for omissa em relação a determinada temática, a outra pode ser utilizada de maneira subsidiária.
Quais são as modalidades de contratos agrários existentes hoje?
Esse tipo de contrato pode ser dividido em dois tipos: os nominados (também conhecidos como típicos) e os inominados (ou atípicos).
Os contratos nominados que são aqueles que regulamentam os contratos de parceria rural (quando ocorre a divisão de prejuízos e lucros entre as partes envolvidas na relação, com exceção dos casos em que comprovadamente não há culpa entre as partes) e de arrendamento (que são semelhantes aos contratos de locação de imóveis urbanos).
Já os inominados (atípicos) são os que regulamentam os contratos de empreitada, comodato e outros contratos que são devidamente regulamentados pelo Código Civil.
Vale dizer ainda que, segundo o Direito Agrário, alguns elementos devem, obrigatoriamente, constar nas cláusulas dos contratos nominados para que eles sejam válidos. São eles:
- aplicação dos prazos previstos na lei;
- conservação de recursos naturais;
- valores de aluguéis fixados dentro das limitações legais;
- proteção da parte mais fraca da relação contratual;
- proibição de costumes e usos predatórios da economia agrícola;
- vedação a prestação de serviços gratuitos.
Quais são os tipos de contratos nominados?
Agora que você já sabe quais são as modalidades de contratos agrários existentes, vejamos quais são os tipos de contratos nominados e as suas principais características!
Contrato de arrendamento
O contrato de arrendamento conta com legislação própria (Estatuto da Terra), que prevê que o arrendatário conta com o direito de fazer o uso do solo e as atividades agrárias permitidas por lei. Enquanto isso, o arrendador conta com direito de somente receber o pagamento do aluguel pela terra arrendada.
O preço do arrendamento não pode ser maior do que 15% do valor do cadastral do imóvel, contando, inclusive, com as benfeitorias que previstas em contrato. Contudo, há uma exceção para os casos em que o arrendamento é parcial e recai sobre glebas selecionadas para fins de exploração intensiva de alta rentabilidade (quando a remuneração pode chegar a 30%). Além disso, o pagamento pode ser feito em dinheiro ou em produto.
A jurisprudência tem aceitado, no entanto, que o percentual limitativo recaia sobre o valor real do bem e de suas benfeitorias, uma vez que o valor cadastral, muitas vezes, se encontra desatualizado.
Contrato de parceria rural
Os contratos de parceria são regulamentados pelo Estatuto da Terra, em seu artigo 96, V, que determina quais são as quotas-limites de repartição dos frutos do contrato de parceria, uma vez que se trata de um contrato cujo objetivo é partilhar os riscos do empreendimento e os frutos na proporção fixada.
Trata-se, portanto, de um contrato em que uma das partes cede a outra, por tempo determinado ou não (nos casos em que o contrato é omisso com relação a essa questão, a legislação prevê contratos com prazo de ao menos 3 anos) o uso de um imóvel rural, para que nele seja exercida atividade de exploração pecuária, agrícola, extrativa vegetal ou agroindustrial. Isso ocorre mediante a partilha de lucros e frutos nas proporções que as partes estipularem, observados os limites percentuais da lei.
De acordo com a legislação a quota do proprietário não poderá ser superior a:
- 20% nos casos em que o proprietário concorrer somente com a terra nua;
- 25% nos casos em que o proprietário concorrer somente com a terra preparada;
- 30% nos casos em que o proprietário concorrer somente com a terra preparada e moradia;
- 40% nos casos em que o proprietário concorrer com o conjunto básico de benfeitorias, constituído especialmente de galpões, casa de moradia, cercas, currais, valas ou banheiro para gado;
- 50% nos casos em que o proprietário concorrer com a terra preparada e o conjunto básico de benfeitorias, e ainda fornecer implementos e máquinas agrícolas para atender aos tratos culturais, animais de tração e sementes nos casos em que há parceria pecuária, com animais em proporção superior a 50% do número total de cabeças objeto de parceria;
- 75% em zonas de pecuária ultra-extensiva em que são criados animais em proporção superior a 25% do rebanho, que há a meação do leite e a comissão mínima de 5% por animal vendido.
Todos esses requisitos são características principais do contrato de parceria rural, portanto, devem ser observados para que o documento tenha validade. Além disso, a nomenclatura dos contratos também deve ser avaliada. Isso porque, nos casos em que o contrato for de parceria, mas a sua essência for, na realidade, a de um contrato de trabalho, é a legislação trabalhista (CLT) que deve ser aplicada.
Enfim, agora que você já conhece todos os detalhes sobre os contratos agrários, deve ter percebido que o tema conta com diversas particularidades, certo? Então, sempre que contar com dúvidas a respeito desse assunto, o ideal é procurar profissionais qualificados e especializados em contratos para auxiliá-lo. Não hesite em buscar esse apoio!
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