Conheça as 4 taxas abusivas cobradas em contrato de compra de imóvel!

Quando compramos um imóvel, muitas vezes, são cobradas taxas adicionais para a realização do contrato de compra de imóvel. Algumas delas são legais, mas há aquelas que são consideradas abusivas e você pode se recusar a pagar.

Caso haja algum problema por isso, você também pode entrar com uma ação judicial para exigir seus direitos. Preparamos este guia para você aprender um pouco mais sobre essas taxas abusivas. Continue a leitura e confira!

1. Taxa SATI

A taxa SATI ou ATI é uma taxa de aproximadamente 0,89% do valor do imóvel, cobrada por imobiliárias ou pela empresa que vende imóvel na planta. Ela se refere à assessoria jurídica, ou seja, é um pagamento feito para que, supostamente, haja o suporte de um advogado.

No entanto, ela fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que no artigo 39 proíbe a venda casada — ou seja, a obrigatoriedade de pagar por uma assessoria jurídica para ter um imóvel.

Nos Tribunais é entendido que, se a empresa utilizar suporte jurídico para si, esse valor já deve estar incluso no preço final do imóvel.

2. Comissão do Corretor

Quando um corretor de imóveis realiza uma venda, ele recebe comissão, porém, esse valor não deve ser pago adicionalmente pelo consumidor, a não ser que o imóvel seja vendido na planta, e essa taxa esteja especificada no contrato, ou seja, destacada do valor total do imóvel.

Caso contrário, assim como a taxa SATI, entende-se que esse custo já deve estar incluso no valor pago pelo imóvel. Muitas vezes, há a cobrança à parte, que é abusiva e pode chegar até a 8% do valor do imóvel.

Para evitar problemas nesse sentido, é fundamental ler o contrato de compra de imóvel e se recusar a assiná-lo, caso haja uma cláusula que obrigue a pagar a comissão à parte.

3. Taxa de interveniência

A taxa de interveniência se refere ao financiamento. Caso você decida financiar um imóvel e opte por não fazê-lo com a instituição parceira da empresa de vendas, é cobrada essa taxa.

No entanto, ela é abusiva, porque não se pode obrigar o comprador a optar por determinado banco ou instituição de crédito. Você é livre para fazer o financiamento onde for mais vantajoso.

Essa também é uma venda casada e a cobrança abusiva pode ser de até 2% do valor do imóvel ou uma taxa fixa de R$3.000,00.

4. Taxa de transferência do imóvel

É cobrada por corretoras quando você está construindo um imóvel e, no meio do financiamento, vende-o para outra pessoa. Para essa cobrança, a empresa utiliza o nome de “Cessão de Contrato” ou “Renúncia”.

Essa taxa é ilegal e abusiva, pois, desde que o novo comprador assuma o financiamento e continue a pagá-lo, a corretora não pode realizar nenhuma intervenção do tipo. Costuma-se cobrar até 3% do valor do financiamento.

Lembre-se que, na hora de transferir a titularidade de um imóvel para outra pessoa, somente as taxas cobradas pelo Cartório de Registro de Imóveis são devidas.

Se você tiver alguma dúvida no momento de assinar um contrato de compra, venda ou financiamento, não hesite em procurar um advogado especializado em Direito Imobiliário. Assim, você evitará cláusulas abusivas e terá mais tranquilidade e segurança jurídica na hora de fechar o contrato de compra de imóvel.

Agora que você já sabe quais as cláusulas abusivas que podem surgir em contrato de compra de imóvel, que tal assinar nossa newsletter? Nós lhe enviaremos conteúdo interessante por e-mail! Não perca tempo!

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