Conheça 4 direitos que você tem após a compra de um imóvel!

A compra de um imóvel é sempre uma realização de vida. Sair do aluguel, garantir o próprio espaço, diminuir gastos, decorar e reformar como bem entender é o sonho de muita gente. Mas, para esse sonho não se tornar um pesadelo, é preciso ficar atento aos seus direitos.

Pensando nisso, separamos 4 dos problemas mais comuns na compra de um imóvel e quais as medidas jurídicas cabíveis neles. Confira!

Atraso da entrega

Uma das questões comuns no que diz respeito aos direitos na compra de um imóvel é sobre o atraso na entrega. É um problema tão comum que até já existe entendimento sólido na Justiça em relação a indenizações quando isto acontece.

Em primeiro lugar, o prazo para entrar com qualquer ação de atraso da entrega é de 5 anos após a entrega das chaves. Mas é bom não demorar! Além de possíveis juros e multas contratuais, cabe indenização por danos morais e materiais, em função de lucros cessantes ou prejuízos com aluguel, por exemplo.

Atenção, porque o poder judiciário também entende que o prazo de atraso de 180 dias é razoável, indeferindo, nesses casos, danos morais.

Defeito da obra

A garantia de responsabilidade pela qualidade obra é da construtora, de acordo com o Código Civil em seus arts. 445 e 618 e Código de Defesa do Consumidor. O prazo dessa garantia depende do tipo de defeito: aparente; oculto de menor monta; ou que afetem a solidez e segurança do imóvel.

Na primeira hipótese de defeitos aparentes e discerníveis, o prazo para acionar a Justiça é de 90 dias em caso de defeitos a contar do momento da entrega das chaves. Esses defeitos devem constar no termo de vistoria com a devida contestação para facilitar a prova.

No caso dos defeitos ocultos de pequena monta cuja natureza seja por erro na construção, o prazo é de até um ano, a contar do momento da entrega das chaves, valendo apenas com a devida notificação devida notificação à construtora assim que se observou o problema. Aqui se exclui os possíveis defeitos causados por mau uso ou falta de manutenção.

Quando o defeito afeta a solidez e segurança da obra o prazo de garantia é de até 5 anos. Esses são defeitos estruturais sérios, como rachaduras na fundação, problemas de encanamento interno, erros de instalação elétrica, etc.

Importante lembrar que estamos aqui falando de garantia da construtora. O prazo final de prescrição, quando você não pode mais pedir seu direito na Justiça, segue normal e vale a pena consultar um advogado para ter certeza.

Rescisão contratual

Outro direito de quem comprou um imóvel na planta ou por qualquer outro motivo fez um contrato de promessa de compra e venda é a rescisão contratual a qualquer tempo antes da entrega das chaves. Nesse caso, é possível requerer a restituição, em alguns casos até 90%.

Para isso, deve-se comunicar à construtora/incorporadora a intenção de proceder com o distrato, em documento assinado e constante nele o recebimento. As Cortes de Justiça já têm entendido que o aviso por e-mail também é válido. No entanto, é comum as construtoras oferecerem uma restituição baixa, como 40% a 70% do pago até o momento. Caso isso ocorra, o melhor a fazer é não assinar nada e procurar um especialista em direito contratual!

Taxa de corretagem

Mais um direito que o comprador tem é o de não ser cobrado pela taxa de corretagem, salvo quando foi ele quem procurou um corretor de imóveis para intermediar o negócio ou  desde que ela seja destacada do valor do imóvel e lançada no contrato e recibos.. Ou seja, o ônus dessa taxa é do vendedor e seu repasse ao consumidor é abusivo. Caso tenha sido cobrado fora dessas situações, é possível pedir a restituição na Justiça, no prazo de 5 anos.

Existem outros direitos que você, consumidor, tem quando compra um imóvel. Se você sentiu algo estranho na negociação, ficou com alguma dúvida, é sempre uma boa ideia procurar um escritório de advocacia para verificar se não está sendo enganado.

E não deixe seus amigos e conhecidos serem ludibriados na compra de um imóvel, compartilhe este artigo em seu Facebook, Twitter, Whatsapp e faça com que eles conheçam seus direitos!

 

Posts Relacionados