Comprei um imóvel na planta e não consigo mais pagar! E, agora?

O sonho da casa própria é um dos principais objetos de desejo do brasileiro médio. E, muitas vezes, fica mais fácil realizar esse sonho com planejamento a longo prazo, inclusive para ser mais acessível. É o caso mais comum de quem compra imóvel na planta.

Significa dizer que a pessoa compra uma casa ou apartamento que ainda não está construído, direto com a construtora ou a incorporadora. É um negócio vantajoso para todas as partes, pois a construtora consegue reunir capital para o investimento e os compradores conseguem pagar por um valor mais atrativo e em longo prazo.

No entanto, por percalços no caminho, nem sempre os compradores conseguem pagar as prestações ou então o financiamento que esperavam obter com uma instituição financeira é negado. Nesse caso, pode ser uma boa ideia fazer um distrato.

Para saber como fazer um distrato e quais seus direitos e deveres nesse cenário, continue lendo nosso artigo!

O que é um distrato?

Quando se compra um imóvel na planta, o que ocorre na verdade não é uma compra e venda, juridicamente falando, mas uma promessa de compra e venda, visto que não há, efetivamente, transmissão de nenhum bem.

Por conta disso, até a entrega das chaves, é sempre possível fazer um distrato, que nada mais é que o cancelamento (rescisão) do contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes. Caso o comprador note que não conseguirá pagar as parcelas do imóvel, esse é o melhor caminho.

Mas atenção, fazer um distrato implica, necessariamente, em alguns ônus e perdas, então é algo que deve ser feito com certeza.

Como fazer um distrato?

Em geral, um distrato é feito mediante um comunicado por escrito à construtora/incorporadora, no qual se diz a intenção em realizá-lo e se requer uma resposta dentro de um prazo hábil.

Usualmente, se faz por um documento escrito entregue na construtora/incorporadora com termo de recebimento, mas há decisões judiciais que aceitam o uso do e-mail como forma válida de comunicação.

Assim, a construtora deverá responder ao pedido e ofertará um acordo para o distrato, com a devolução de parte dos valores já pagos.

Quanto se recebe de volta em caso de distrato?

A Justiça tem entendido que cabe a restituição de 70% a 90% do valor já pago ao comprador, em parcela única, ou seja, uma perda de 30% a 10% nos casos de distrato.

Há também a possibilidade do distrato ocorrer porque a construtora/incorporadora não cumpriu sua parte do contrato, como, por exemplo, no caso do atraso na entrega do imóvel.

O judiciário tem entendido como um prazo razoável 6 meses (180 dias) de atraso na entrega. Mais que isso, o promitente comprador pode tanto requerer a devolução integral dos valores pagos quanto indenização material e moral pelo atraso.

Para saber mais sobre outras situações, é sempre importante procurar assessoria jurídica especializada.

Que fazer se a construtora/incorporadora oferece um valor baixo de retorno?

É comum as construtoras/incorporadoras oferecerem restituições abaixo do percentual de 70%, especialmente quando percebem que o distratante está precisando de dinheiro. O ideal, nesse caso, é não assinar o distrato e procurar um advogado imobiliário.

Se você comprou um imóvel na planta e ainda está em dúvida sobre qual o melhor caminho a seguir, deixe seu comentário e faremos o possível para ajudar!

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