Após adquirir o primeiro imóvel, muitas pessoas ficam tranquilas e desfrutam da segurança da casa própria. Mas é comum que ela acabe ficando pequena quando a família cresce, ou por motivos de trabalho precise se mudar ou simplesmente queira morar em outro lugar. Nesses casos, é possível vender ou então descobrir como funciona a permuta de imóveis.
A permuta é um tipo de contrato típico do direito brasileiro, ou seja, ele expressamente consta na nossa legislação. Isso serve para demonstrar que é uma forma relativamente comum, embora pouco utilizada no ramo imobiliário, de trocar bens.
Para entender melhor a permuta de imóveis e saber se é o mais vantajoso para você, continue lendo nosso artigo!
O que é a permuta de imóveis?
O contrato de permuta é muito comum entre bens móveis como carros, mobiliário, equipamentos e outros, mas também serve para bens imóveis. Ele é, em poucas palavras, quando dois proprietários fecham um acordo em que trocam entre si as propriedades, firmando com isso um compromisso público contratual. No caso dos imóveis, cada proprietário avalia o bem do outro e os dois decidem que a troca é justa.
Embora seja mais comum, até mesmo pelo desconhecimento, as pessoas primeiro venderem seu imóvel para depois comprar outro, a permuta é uma opção que facilita a vida de quem pretende trocar de casa ou apartamento, inclusive em questões de imposto e transmissão.
Quais as vantagens da permuta de imóveis?
Quando a permuta é feita entre proprietários com imóveis que têm o mesmo valor monetário, ou que concordam que são equânimes o bastante para serem equiparados, a transação garante a vantagem de não haver tributação do Imposto de Renda, por exemplo, visto que para a Fazenda, não houve alteração financeira na situação fiscal dos permutantes.
Além disso, é considerado um negócio relativamente simples, embora possa exigir o acompanhamento jurídico especializado para não haver problemas posteriores com o contrato ou as condições da troca, especialmente quando envolve imóveis de valores diferentes.
O que fazer quando os imóveis têm valores diferentes?
Quando os bens são avaliados com valores distintos, ainda é possível fazer a permuta, com o permutante dono do imóvel de menor valor pagando a diferença. Esse custo é chamado de torna e deve constar na escritura pública.
Nesses casos, a diferença será tributada pelo Imposto de Renda, visto que houve variação patrimonial. A torna facilita muitos negócios imobiliários, em que o imóvel de menor valor é dado como parte do pagamento.
Como proceder a permuta de imóveis?
Saber como funciona a permuta de imóveis é essencial para realizar esse tipo de negócio, e o acompanhamento de um advogado imobiliário ainda pode evitar problemas futuros.
A permuta de imóveis é feita diretamente pela escritura pública, pois não se trata de um contrato de compra e venda de imóvel com parcelamento ou de um financiamento direto na planta. Com a escritura, já se procede em seguida o registro no cartório de imóveis para a averbação na matrícula.
Como visto, saber como funciona a permuta de imóveis pode ser uma interessante forma de se fazer um negócio entre dois proprietários, sendo vantajoso para ambas as partes. Basta tomar os cuidados na avaliação do imóvel e na hora de fazer a escritura pública, especialmente havendo torna.
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