Comprar um imóvel em construção tem diversas vantagens, mas também oferece riscos. Uma ocorrência muito comum é o atraso de entrega de imóvel na planta, que causa muitos transtornos aos compradores. Os constantes adiamentos nas previsões de conclusão da obra são um sintoma de que a situação não terá um desfecho agradável.
Nesse momento, é importante saber o que fazer. Como resolver o problema do imóvel cuja entrega nunca acontece? Existe algo a fazer? Neste post, você vai entender melhor os direitos do consumidor no caso de atraso de entrega de imóvel na planta. Confira!
Possibilidade de rescisão por atraso
A principal opção para o atraso de entrega de imóvel na planta é a rescisão contratual. Como se trata de um contrato desfeito em razão da culpa da construtora, os valores devem ser devolvidos integralmente.
Muitas empresas oferecem a devolução parcial, mas o consumidor só deve aceitar a oferta se estiver consciente de seus direitos. A melhor forma de saber é consultar uma assessoria jurídica de confiança para avaliar o caso.
Além disso, o pagamento do valor devido ao consumidor deve ser feito em parcela única, à vista, conforme entendimento da Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Caso a construtora resista em fazer o distrato nessas condições e de forma amigável, cabe o ajuizamento de ação para o deferimento da rescisão e a condenação da devolução dos valores e eventuais multas e indenizações.
Cobrança de lucros cessantes
Os compradores de um imóvel na planta que deixam de exercer a posse do bem por atraso na entrega têm evidentes prejuízos econômicos em razão desse atraso. Seja porque moram de aluguel enquanto não recebem a casa própria, seja porque não podem alugar o imóvel que seria entregue.
Os tribunais têm entendido que os consumidores têm direito à reparação pelos lucros cessantes, ou seja, pelo que deixaram de ganhar em razão da falta da entrega do imóvel. Assim, fixa-se uma indenização com base no valor do imóvel, que deve ser paga de acordo com a quantidade de meses de atraso.
Incidência de multa diária
Caso haja o interesse de forçar o cumprimento da obrigação para fazer a construtora tomar as providências para a entrega da obra, é possível requerer a fixação de multa diária. A partir do descumprimento do prazo fixado pelo juiz, a multa é devida ao consumidor pelo descumprimento da obrigação de fazer, nos termos do artigo 84, § 4º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Os problemas em contratos imobiliários são comuns e podem ser muito desgastantes para quem almeja adquirir um imóvel para morar. Cada caso é específico e requer a análise de um profissional para definir os melhores rumos, de acordo com os direitos e os interesses do comprador.
Para reduzir os danos causados pelo atraso de entrega de imóvel na planta, é importante buscar a retribuição pelos transtornos sofridos. Nesse contexto, é essencial ter o auxílio de um escritório qualificado que entenda bem as disputas com construtoras e incorporadoras.
Precisa de ajuda para resolver problemas de atraso de entrega de imóvel na planta? Então, entre em contato conosco e saiba como podemos ajudá-lo!