Você está em dúvida entre alugar e comprar um imóvel? Ou seu plano é conseguir um ponto comercial e investir no ramo empresarial? Existem diversas possibilidades de fazer um bom negócio usando diferentes modalidades de contrato, como no caso de arrendar um bem. Mas, para isso, é preciso entender a diferença entre arrendamento e aluguel.
Existem muitos tipos de contrato que podem ser feitos para usufruir de uma propriedade: aluguel, arrendamento, compra e venda ou permuta são alguns dos exemplos. Entre eles, há os que transferem apenas a posse e aqueles que transferem o bem. Como o arrendamento e o aluguel são modalidades parecidas, é bem comum confundi-los.
Na continuação do nosso artigo, veja as diferenças entre esses dois tipos de contrato e qual é o mais vantajoso para a sua situação!
Qual é a diferença entre arrendamento e aluguel?
Quase todas as pessoas já fizeram um contrato de aluguel em algum momento da vida. Logo, trata-se de uma modalidade bem conhecida. Um locatário (a pessoa que vai alugar) negocia com o locador um valor, normalmente pago ao mês, para usufruir de determinado bem como seu legítimo possuidor, porém sem transferir a propriedade. Ao final, a posse retorna ao proprietário.
Um contrato de arrendamento se parece bastante com o aluguel. A diferença é que, ao final, o arrendador tem a opção de comprar o bem do arrendatário, usando os valores pagos durante o contrato como uma espécie de entrada e precisando apenas quitar a quantia residual.
Portanto, o que diferencia o arrendamento do aluguel é: no contrato de aluguel, uma eventual compra do bem se dará por um novo instrumento e não considerará os valores pagos durante o contrato como forma de abatimento. No arrendamento, por sua vez, já se prenuncia a possibilidade de compra e venda da propriedade como parte da negociação.
Quais são as vantagens do arrendamento e do aluguel?
À primeira vista, um contrato de arrendamento aparenta ser muito mais vantajoso do que o de aluguel, em especial para o arrendatário. Afinal, ele poderá desfrutar do bem e decidir, ao final, se quer ou não comprá-lo.
Mas não é sempre que o proprietário quer efetivamente se desfazer do imóvel ao final. Por isso, o arrendamento só é praticado em situações mais específicas ou que sejam benéficas para ambas as partes.
Um dos benefícios do arrendamento é a possibilidade que o arrendatário tem de fazer um teste para saber se realmente está interessado na compra. Nesse caso, o arrendador (que tem a intenção de vender) capitaliza sobre o uso e pode fechar negócio ao final do contrato. Isso maximiza as chances de venda especialmente em questões como ponto comercial ou terras rurais.
Trata-se de uma boa oportunidade também para quem deseja explorar uma marca, patente ou comércio, mas não tem como fazer o investimento. Assim, o arrendatário pode utilizar a marca ou a invenção, correr os riscos empresariais e, ao final, comprá-la se for do seu interesse ou deixar ao proprietário no estado em que se encontra.
Para instituições financeiras, a opção do arrendamento pode ser mais interessante do que a do financiamento, por exemplo, visto que o bem se torna de sua propriedade. Já para o arrendatário, isso pode significar um custo muito menor e uma excelente oportunidade de negócio posterior.
Logo, tudo depende do interesse que o dono do bem tem ou não pela venda e pelo tipo de arrendamento que será praticado. Muitas vezes, é mais vantajoso capitalizar sobre a propriedade e já ter a opção de vendê-la (e não apenas alugá-la). Esse também é um contrato muito utilizado no caso de alguns empreendimentos específicos, como veremos a seguir.
Que tipos de arrendamento são mais comuns?
Existem diversos tipos de contrato de arrendamento, sendo cada um indicado para determinada situação. Eles costumam ser mais complexos do que um contrato de aluguel ou mesmo de compra e venda, pois misturam um pouco de ambos. Portanto, antes de optar por essa modalidade, é importante consultar um advogado especialista.
O arrendamento também é um contrato muito mais comum no meio empresarial. Abaixo, confira os tipos mais usuais.
Comercial
O arrendamento comercial ocorre quando se negocia um ponto de comércio, o que engloba fatores como: marca, estrutura, equipamentos e outros insumos. O arrendamento comercial, por outro lado, não necessariamente abrange o imóvel, mas pode incluir seu contrato de aluguel, por exemplo.
Quando um comerciante deseja passar o ponto, é muito comum arrendá-lo antes de vendê-lo. Assim, o arrendatário fica sendo o responsável pelo negócio (além de todo o risco ou lucro empresarial) e pode, ao final, decidir se vale a pena adquiri-lo.
Urbano
Essa modalidade é observada quando se arrenda um imóvel dentro das cidades, sendo mais comum para o uso comercial ou em imóveis grandes, como prédios. No caso, o arrendatário passa a explorar o imóvel como seu durante a duração do contrato.
Rural
No meio rural, os contratos de arrendamento são bastante comuns especialmente quando o bem é destinado à produção, como agricultura ou pecuária. O arrendamento agrário pode ser sobre os meios de produção, os equipamentos ou a propriedade.
Trata-se de um dos contratos de arrendamento mais complexos, regido pelo Estatuto da Terra e o Código Civil. Portanto, ele deve ser feito com bastante cuidado e zelo técnico, acompanhado por uma assessoria jurídica competente.
Mercantil
O arrendamento mercantil, também conhecido como leasing, é um dos mais comuns e costuma ser negociado com um banco ou instituição financeira. O bem é adquirido como de sua propriedade, entregue ao arrendatário para usufruto e, ao final, há a possibilidade de comprá-lo. Essa modalidade é bastante usada no caso de automóveis.
Royalty
Um tipo muito útil e pouco utilizado de arrendamento é o royalty (ou cessão de invenções e patentes). Essa é uma excelente saída para inventores que não têm condições financeiras de explorar e comercializar a propriedade intelectual, sendo um bom acordo entre as duas partes.
A empresa pode testar o potencial da invenção ou patente, ao passo que o inventor consegue rentabilizar sem ter um custo de investimento. No entanto, o contrato tem nuances técnicas que exigem o acompanhamento de um especialista jurídico.
Como vimos, a diferença entre aluguel e arrendamento está no propósito principal do proprietário. Em geral, é interessante para as duas partes utilizar o arrendamento quando há um intuito final de venda ou, no caso do leasing, busca-se uma segurança extra. O aluguel, no entanto, é mais vantajoso quando não existe interesse pela venda.
Agora que você já sabe distinguir o arrendamento do aluguel, não corra riscos em um tipo de contrato tão importante. Para descobrir como uma advocacia de excelência pode evitar problemas futuros, entre em contato conosco!