Comprar um apartamento novo é a realização de um sonho para a maioria das pessoas. Mas, muitas vezes, este sonho pode virar pesadelo, por exemplo, quando o imóvel tem algum defeito sério.
Quer saber o que a lei diz nestes casos e o que pode ser feito se o problema acontecer com você? É só continuar a leitura e saber mais sobre o assunto!
Garantias
A construtora ou incorporadora responsável pela construção do imóvel tem a obrigação de dar garantia para o comprador. Ou seja, se houverem falhas no imóvel, ela deve fazer os reparos sem cobrar nada.
A garantia deve ser de cinco anos e, se estiver dentro deste prazo, você tem direito a ela, mesmo que não seja o dono original , ou seja, se o imóvel foi repassado a você por outra pessoa.
A garantia abrange problemas nas paredes, na fiação, no azulejo, vazamento e outros problemas do tipo. O proprietário é obrigado a reportar estes problemas dentro de no máximo 90 dias a partir de seu surgimento, de preferência de forma documental, como por exemplo e-mail e se por telefone pedir o número do protocolo.
Código de defesa do consumidor
Entre o fornecedor de um bem e o comprador há relação de consumo, por isso, a responsabilidade é objetiva (ou seja, bem definida).
Quando o fornecedor é uma empresa, há ainda a relação de hipossuficiência, ou seja, caso o comprador processe a empresa, é presumido que as alegações do comprador são verdadeiras, cabendo à empresa provar o contrário.
Pelo CDC, a empresa que comercializa um bem danificado tem a obrigação de repará-lo ou substitui-lo, independente de ter agido com má-fé ou não.
Vistoria
Quando você compra um imóvel novo, é feita uma vistoria pela construtora no momento da entrega das chaves. Se houver algum problema com o imóvel, é importante que você descubra o quanto antes para resolver o mais cedo possível.
Por isso, olhe atentamente pontos que são indicativos de problemas: torneiras ou canos pingando, paredes irregulares (pode ser falha no acabamento ou algum problema interno), dificuldade para abrir portas e janelas etc.
Além disso, verifique se a metragem do apartamento é aquela prevista em contrato. Se você notar algo de errado no apartamento novo, tire fotos, peça um laudo e comunique o problema imediatamente.
Assistência jurídica
Se o seu problema não for resolvido em um período de tempo razoável, contate um advogado. Ele poderá enviar uma notificação extrajudicial para os responsáveis, e depois ingressar com uma ação judicial.
É muito importante contar com este profissional, pois ele lhe orientará sobre seus direitos, e lidará com os procedimentos legais e burocráticos cabíveis para o seu problema.
Por exemplo, se a metragem do apartamento entregue for menor que o combinado, você pode desistir da compra, e receber de volta o dinheiro já pago. Outra alternativa é pedir abatimento no preço.
Se você tiver qualquer problema relacionado a imóveis, como atraso na entrega de apartamento novo, problemas na hora da entrega, cobrança indevida de condomínio ou no financiamento, o ideal é procurar um advogado especializado em Direito Imobiliário.
Este profissional especializa-se em questões relacionadas a compra, venda e aluguel, e lhe trará muito mais tranquilidade e segurança na hora de fazer negócios.
Agora que você já sabe o que fazer caso seu apartamento novo tenha problemas, que tal entrar em contato conosco? Nós temos especialistas em diversas áreas do Direito que podem orientar você!